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Fundação teve despesas impróprias com funcionários em 2011, diz tribunal. Prefeitura de Ribeirão Preto informou que teatro vai recorrer da decisão.
31/05/2015

TCE REPROVA CONTAS E PEDE EXTINÇÃO DE TERCEIRIZADOS DO THEATRO PEDRO II




O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a prestação de contas referente ao ano de 2011 da Fundação Dom Pedro II, mantenedora do Theatro Pedro II em Ribeirão Preto (SP). Dentre as falhas apontadas pelo tribunal estão o pagamento de refeições para funcionários terceirizados com dinheiro que seria destinado a funcionários do teatro e o preenchimento de cargos administrativos também por funcionários terceirizados.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Prefeitura informou que a Fundação Dom Pedro II irá recorrer da decisão.

Segundo o tribunal, a fundação criou despesas impróprias ao arcar com o pagamento de refeições para funcionários terceirizados do teatro, uma vez que o contrato celebrado com a empresa que fornecia as refeições destinava o benefício somente a efetivos. De acordo com o TCE, os gastos irregulares foram de R$ 9,7 mil.

Segundo o auditor Josué Romero, que deu o parecer desfavorável às contas, houve "falha grave" da fundação ao autorizar o pagamento de tais refeições. "A despesa é imprópria, vez que, além de infração a norma regulamentar, caracterizou ato de gestão ilegítimo e antieconômico, implicando em dano erário", afirma, na decisão.

Cargos vagosbr>Outra irregularidade apontada por Romero diz respeito à quantidade de funcionários efetivos que estão em atividade no teatro. Segundo o auditor, dos 25 cargos do quadro de pessoal, o Theatro Pedro II possuía apenas quatro cargos de direção providos naquele ano. O restante era preenchido por funcionários terceirizados.

A fundação justificou, na época, que contava com prestadores de serviço terceirizados para a realização de espetáculos artísticos, mas o TCE constatou que também havia funcionários terceirizados desempenhando funções administrativas, como contabilidade, bilheteria, atendimento e portaria.

Diante do problema, Romero recomendou a regularização da questão, evidenciando que há no quadro de pessoal da fundação 20 cargos não providos que são "de natureza permanente". Dentre os quais ele destaca um técnico em contabilidade, um auxiliar de serviço, um oficial administrativo e quatro agentes administrativos.

Em relação às despesas com o pagamento das refeições, o auditor determinou a devolução do dinheiro. Em caso de descumprimento, o valor deve ser incluído na Dívida Ativa do órgão.

Recurso
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Prefeitura informou que o TCE já havia feito uma recomendação em 2011 sobre os gastos com alimentação e que a partir de tal medida o teatro deixou de arcar com essas despesas.

A administração municipal informou ainda que a fundação deverá recorrer da decisão e "apresentar a documentação e as explicações que justificam os gastos".



Fonte: g1.globo.com(EPTV)