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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
13/06/2015

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Cachorros no divórcio

O casamento ou a união estável terminam com a separação/divórcio e a dissolução respectivamente, quando por vontade dos cônjuges.

Existem para o casamento alguns regimes de casamento, separação de bens, comunhão universal, dentre outros, mas o mais usual é a comunhão parcial de bens, quando os bens (móveis e imóveis) adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos os cônjuges.

Pois bem. E além dos bens imóveis e móveis, temos também os semoventes, que são os animais (cavalo, bovinos, etc.)
Nesses termos, corre perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma demanda referente a partilha de dois cachorros pelo casal, que resolver por fim ao casamento/união estável.

E pasmem. Os animais ficaram com o cônjuge varão (ex.marido) e a cônjuge varoa(ex. mulher) tinha direito de visita-los.

Todavia, uma das queixas da demanda, é que a varoa estava sendo impedida de visitar os animais.
É por umas dessas que o Judiciário encontra-se abarrotado de ações, tudo bem que tem os defensores de animais, entidades protetoras, nas nesse caso, acredito que os cães estavam sendo usados pelo cônjuge que não aceitava a situação de rompimento da sociedade conjugal.
No mesmo sentido, um dos Desembargadores do Tribunal que julgou o processo, muito bem destacou: “Para além do simples imbróglio, o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa desse tipo gera para a sociedade, além de descortinar uma situação de vazio existencial, que se materializa em buscar a justiça para decidir com quem ficarão os cachorros.

"A questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade. E nesta angústia e perene insatisfação, entram no vórtice do egocentrismo; nada mais importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem respeito apenas a si, numa simbiose que se autoalimenta. […] Volvendo ao caso, creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise", anotou. A decisão foi unânime.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista