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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
21/06/2015

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Justiça reduz jornada de mãe para cuidar do filho

Uma funcionária pública do Estado do Ceará, que trabalha na Receita Federal, conseguiu na Justiça o direito de reduzir sua jornada de trabalho que era de 08 para 04 horas diárias, para dedicar-se aos cuidados de seu filho, que é portador da Síndrome de Down (ou Trissomia do cromossomo 21).

A síndrome é um distúrbio genético causado pela presença de um cromossomo 21 extra, total ou parcialmente e afeta 01 a cada 1000 nascimentos. O nome da síndrome é uma homenagem a John Langdon Down, médico britânico que a descreveu em 1862. A síndrome é caracterizada pr uma combinação de diferenças maiores e menores na estrutura corporal. Geralmente a síndrome de Down está associada a algumas dificuldades de habilidade cognitiva e desenvolvimento físico, assim como de aparência facial.

Os portadores podem ter uma habilidade cognitiva abaixo da média, geralmente variando de retardo mental leve a moderado.

Muitas das características comuns da síndrome de Down também estão presentes em pessoas com um padrão cromossômico normal. Elas incluem a prega palmar transversa (uma única prega na palma da mão, em vez de duas), olhos com formas diferenciadas devido às pregas nas pálpebras, membros pequenos, tônus muscular pobre e língua protusa. Os afetados pela síndrome de Down possuem maior risco de sofrer problemas cardíacos, otites recorrentes, apneia de sono obstrutiva e disfunções da glândula tireoide.

A servidora havia requerido na Justiça a redução da jornada de trabalho para acompanhar seu filho que, de acordo com laudo pericial, possui deficiência mental severa, déficit significativo na comunicação e atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor. Ela conseguiu provar na Justiça que a criança necessitava de cuidados especiais.

O Magistrado entendeu que a redução da jornada de trabalho da servidora, condicionada à compensação de horário ou à redução de salário, seria prejudicial ao interesse da família e não atenderia também aos objetivos traçados pela Constituição Federal.

Em decisão inédita, a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reduziu a carga horária de trabalho da servidora pública de 8 para 4 horas diárias, sem necessidade de compensação, para ela cuidar do filho com Síndrome de Down. Em virtude da repercussão social do acórdão, o relator do processo, Juiz Federal Bruno Carrá, foi homenageado pela 1ª Vara do Trabalho de Sobral, na quarta-feira (10/6).

Segundo a Magistrada Suyane Belchior Paraíba de Aragão, que é membro da Associação Fortaleza Down, ressaltou “que essa medida prática possa refletir na conscientização da sociedade para diminuir o preconceito e contribuir para a inclusão social de pessoas com Síndrome de Down”.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista