13/07/2015
A SOCIEDADE E O EGRESSO
PAULO CÉSAR RODRIGUES
A sociedade tem um papel fundamental na ressocialização do egresso, a própria LEP ( Lei de Execução Penal), estabelece que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. E mais, prevê ainda a criação de um conselho da comunidade em cada comarca (composto por um representante da associação comercial ou industrial , um advogado e um assistente social), o qual pelo menos mensalmente teria a tarefa de visitar os estabelecimentos prisionais existentes na comarca, apresentar relatórios ao juiz da execução e ao conselho penitenciário, entrevistar os presos, diligenciando na obtenção de recursos materiais e humanos para uma melhor assistência ao detento, em harmonia com a direção do estabelecimento.
É imperioso destacar a importância de se dar assistência ao detento, superando-se o odioso preconceito que setores da sociedade, marcados por profunda ignorância, ainda demonstram por todos aqueles que se envolveram em atos criminosos. Preconceito visível quando se depara com posturas anacrônicas, quase medievais, que não enxergam no preso um ser humano, com prejulgamentos e condenações, esquecendo-se de que isso já foi concretizado anteriormente por quem de direito, ou seja, pelo Judiciário. Tais pessoas, embrutecidas pela criminalidade, provocada pela ausência de políticas públicas, na maioria das vezes, equiparam-se, em crueldade, com seus algozes, desacreditando na capacidade de qualquer pessoa se regenerar e desenvolver sua personalidade trilhando outro caminho.
A violência cresce assustadoramente, exigindo-se das autoridades constituídas providências, como o enfrentamento dos problemas sociais, através do investimento em mais empregos, habitação e uma vida digna para qualquer cidadão, modernizando-se o sistema penitenciário, com a busca da ressocialização e reintegração do preso, especialmente através do trabalho. Além do trabalho, é fundamental que se dê atenção à educação nos presídios, fator decisivo no processo de desenvolvimento do detento para o exercício consciente da cidadania, além de atividades artístico-culturais, esportivas e de recreação, de capacitação profissional, facilitando, dessa forma, a reintegração no mercado de trabalho, quando o detento cumprir a pena e retornar à convivência social.
Infelizmente, as autoridades competentes ainda não se conscientizaram da necessidade da implantação das medidas previstas há 30 anos, fazendo coro à postura arrogante e agressiva de setores da sociedade que, fruto da própria ignorância e estupidez, também não se convenceram de que não há pena perpétua no país e, mais dia ou menos dia, aquele que ingressou no estabelecimento prisional, dele também sairá. E, em regra, sairá pior do que ali chegou, fruto da ineficiência do Estado e também será banido pela sociedade, marcada por profundo preconceito.
O tema é complexo, obrigando setores sérios da sociedade e do Estado a uma já tardia reflexão sobre o sentido e o significado da própria existência dos sistemas de justiça criminal. Porém, algo deve ser feito no sentido de que o Estado cumpra com o seu verdadeiro dever ao exercer o direito de punir, porém, objetivando a finalidade maior da pena, trazendo ao seio da sociedade, aqueles que romperam os preceitos legais, numa situação nova, ou seja, ressocializados e reestruturados.
PAULO CÉSAR RODRIGUES
10º CICLO DIREITO NOTURNO
FAFRAM