José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e O penhor é um contrato de empréstimo com garantia pignoratícia, firmado entre a instituição financeira e o consumidor, que deixa em garantia do pagamento do empréstimo, joias depositadas em poder do credor.
Trata-se de uma linha de crédito ágil e com uma das menores taxas de juros do mercado, é comumente feito pela Caixa Econômica Federal podendo ser renovado por várias vezes.
Como as joias ficam em poder da instituição financeira, é feito um contrato inclusive de seguro, no qual prevê indenização no caso de furto ou roubo, porém a avaliação é aquém do valor “sentimental” atrelado as joias.
Todos sabemos, existir joias que são herdadas de antepassados, que são presentes de ocasiões especiais, nascimento, noivado, casamento, bodas e mais bodas, outras advindas de premiações, que agregam um valor sentimental para o seu proprietário.
Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais a um cliente, cujas joias dadas em garantia a contrato de empréstimo, que estavam sob a responsabilidade do banco, foram roubadas.
Na decisão, o Desembargador frisou que : “Qualquer subtração fraudulenta do patrimônio de alguém é causa suficiente a ensejar consternações, ainda mais quando se trata de joias, que, segundo o apelante, gozam de valor sentimental”.
O pedido de indenização foi formulado por um consumidora, que alegava a ocorrência do dano moral indenizável por algumas joias pertencerem à sua mãe e outras terem sido recebidas em datas especiais, tais como aniversários de casamento.
As joias foram roubadas da agência da Caixa que, por sua vez, não negou o dever de indenizar, porém somente aquele valor estipulado em contrato.
Todavia o juiz determinou a realização de perícia, para apurar o valor das joias, bem como aplicou uma indenização de R$ 5.000,00, a título de compensação pelo abalo moral.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista