ENQUETES

Manifestação em favor da descriminalização de drogas no Brasil
06/09/2015

EDIÇÃO 3145 ENQUETES - POSSÍVEL DESCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS CAUSA POLÊMICA


Em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), projeto sobre descriminalização divide a população em todo o país

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin liberou na última segunda-feira, 31 de agosto, vista do processo que trata sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Com isso, o tribunal pode retomar o julgamento do caso nas próximas semanas. Agora, cabe ao presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, marcar uma sessão para analisar a ação, o que ainda não tem data prevista.

O julgamento foi interrompido há mais de duas semanas porque Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, depois de o ministro Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Na sessão, Lewandowski elogiou a decisão do colega, afirmando que o tema é polêmico.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide o rumo que o país irá tomar em relação à temática, órgãos, instituições e pessoas jurídicas definem e divulgam seus posicionamentos sobre o assunto polêmico. O debate não é recente, mas tem ganhado mais força em meio às discussões antiproibicionistas crescentes na sociedade.

Na pauta do STF, o julgamento questiona a inconstitucionalidade da proibição do porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006. Mas a indicação de inconstitucionalidade na lei não é tão atual quando parece.

Caso
Em 2009, o tema ganhou força com a condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo próprio, em São Paulo. Desde então, o Artigo 28 tem sido indicado como violador ao princípio da intimidade e da vida privada. Foi assim que, em 2011, o caso chegou ao STF e decidiu-se que a sentença do Supremo valeria para todos.

Mais uma vez em foco, após o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votar a favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o julgamento foi interrompido. Mendes foi o primeiro dos 11 ministros do Supremo a votar.

Em sua declaração ao se posicionar sobre o tema, o ministro relatou acreditar que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Para Gilmar, a punição aplicada é desproporcional para o usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infringir o direito constitucional à personalidade.

O processo deve ser devolvido na segunda sessão após o pedido de vista do ministro Edson Fachin. O pedido de vista possibilita que o magistrado paralise o julgamento para estudar melhor o processo em debate. Após liberação de Fachin, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pode colocar o tema em pauta novamente.

O que muda
Apesar da Lei 11.343, a Lei de Drogas, ter mantido a posse de drogas como crime, ela não estabeleceu a pena de prisão ao portador. Isso abriu precedentes para inúmeras interpretações. No geral, entende-se que a proibição é inconstitucional diante dos princípios da liberdade e da privacidade. Atualmente, a lei não define a quantidade específica de porte, cabendo ao julgamento policial, ou do poder jurídico, a definição de tal irregularidade.

Sendo assim, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

Com a votação, a expectativa é que sejam recomendados, na sentença, os critérios para a caracterização de usuários, por órgãos técnicos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Perguntas e respostas sobre a descriminalização das drogas
Qual é a base para dizer que o porte de drogas não é crime?

A Defensoria Pública afirma que o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime, pois não causa danos à saúde pública, "mas apenas, e quando muito", à saúde pessoal do próprio usuário. Assim, como se trata de uma prática que traz danos apenas para o usuário, alega a defensoria, uma lei não poderia proibir a conduta.

Então o STF não vai legalizar as drogas e o tráfico de drogas?

Não. O STF pode apenas descriminalizar o porte e o uso de drogas para consumo individual. A compra, produção, venda e tráfico de drogas continuarão proibidos.

Se o STF concluir que o porte de drogas para uso pessoal não é crime, o que isso significará?

No campo simbólico será uma decisão positiva para quem defende a legalização das drogas e o fim da chamada "guerra às drogas". Na prática, ninguém poderá ser preso ou condenado por portar drogas para uso pessoal.

Mas quem define a quantidade de drogas para uma pessoa ser considerada usuária ou traficante?

A lei de 2006 que está sendo questionada no STF previa a despenalização do porte de drogas, mas, ao contrário de outros países, o Brasil não criou um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes. Aqui, os critérios são subjetivos, e cabe às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas é um traficante ou um usuário.

Policiais e juízes decidem se uma pessoa é usuária ou traficante de drogas. Isso é bom?

Não. O sistema atual provocou uma explosão no número de presos no Brasil. Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e do International Drug Policy Consortium revelam que, desde a sanção da lei 11.343, o número de presos por tráfico de drogas no Brasil aumentou de 31 mil para 164 mil. Isso representa um aumento de 520% em oito anos.

E quem são as pessoas presas?

No Brasil, o resultado de deixar a diferenciação entre usuário e traficante para policiais e juízes é um julgamento baseado em preconceitos sociais, uma vez que as comunidades mais pobres são os alvos costumeiros das ações repressivas.

"Há um perfil preferencial de quem é considerado traficante: jovem, pobre e negro. Enquanto os usuários são os mais ricos de classe média", afirma Leon Garcia, diretor de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas, da Senad.

“A proibição prende os mais vulneráveis, os pobres, marginalizados e desprovidos de poder”, afirma Maria Lucia Karam, juíza aposentada e presidente da Leap-Brasil, uma organização de agentes da lei pela legalização das drogas.

E qual é o peso dessas prisões para o sistema penitenciário brasileiro?

O Brasil é o segundo país que mais prendeu nos últimos 15 anos e tem hoje, a quarta maior população carcerária do mundo, com 607 mil pessoas. Mais de um quarto dos presos (27%) estão na cadeia por conta de casos envolvendo tráfico de drogas.

Mas então o STF vai criar essa diferenciação entre usuários e traficantes?

Os ministros do Supremo podem entrar nessa questão, mas dificilmente o farão, uma vez que se essa deveria ser uma tarefa do Congresso. Os ministros podem recomendar, por exemplo, que sejam estabelecidos critérios para a caracterização de usuários, feitas por órgãos técnicos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

E o Congresso está atento a esse problema?

Em outubro de 2014, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) determinando que a Anvisa estabeleça os critérios para diferenciar usuários de traficantes.

O critério, segundo o texto, seria a quantidade de droga suficiente para consumo pessoal por cinco dias. O projeto atualmente está na Comissão de Educação do Senado, na qual o relator é Lasier Martins (PDT-RS).

E como está esse projeto?

O projeto está em fase de preparação das audiências públicas, que foram interrompidas por um pedido de vista, e podem ser retomadas dependendo da decisão do Supremo. Lasier acredita que, caso o porte de drogas seja descriminalizado, o Brasil vai ser sobrecarregado com mais um problema, embora concorde que a população carcerária pode ser reduzida.

Argumentos que são favoráveis à descriminalização das drogas
1 - O artigo viola o direito individual à intimidade e vida privada (previsto no artigo 5º da nossa Constituição da República – Art. 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação).

2 - O século 21 é o século da mudança de paradigma na política de drogas, que saiu de um paradigma criminal para um paradigma de saúde pública: países desde o início do século (Portugal, EUA, Uruguai, Canadá) decidiram optar pela descriminalização, legalização, regulação estatal e uso medicinal das substâncias, investindo no referencial médico-preventivo da redução de danos e não na prisão.

3 - Em Portugal, as pesquisas realizadas após 10 anos da descriminalização das drogas, ocorrida em 2000, demonstram que o uso de drogas ilícitas reduziu entre usuários problemáticos de drogas e adolescentes, pelo menos desde 2003, e houve redução do número de infratores por drogas no sistema de justiça criminal.

4 - Além de não evitar o consumo de entorpecentes, a criminalização faz realçar a estigmatização que recai sobre usuários e dependentes.

5 - A grande maioria dos casos que envolvem porte de entorpecentes deriva de prisão em flagrante, ou seja, não há um trabalho de investigação por parte da polícia para combater os esquemas de tráfico de drogas.

6 - Há um perfil bem nítido de pessoas selecionadas nesses casos: jovens, pobres, negros e com pouca escolaridade.

7 - Pesquisa de 2015, utilizando os limites de países como Holanda, México, Bélgica e Rússia constatou que, em São Paulo, de um universo de 1040 pessoas, 9% não iriam para a cadeia. Se subirmos o limite com base na lei espanhola de drogas, teríamos um quadro em que até 69% das pessoas não seriam incriminados por drogas.

8 - A tese de doutorado recém-defendida na USP pelo sociólogo Marcelo Campos sobre a lei de drogas demonstrou que a partir do trimestre julho-setembro de 2006 sempre o número de incriminados como traficantes foi maior ou igual ao de usuários incriminados.

Antes da lei atual era possível observar maior número de usuários sendo incriminados do que o número de traficantes. A partir de abril-junho de 2008, 71,7% incriminados como traficantes e 28,3% incriminados como usuários; em janeiro-março de 2009, 84,5% de pessoas incriminadas como traficantes e 15,5% incriminadas como usuários; e o último ponto – outubro-dezembro de 2009 – quando 87,5% das pessoas foram incriminadas por tráfico de drogas e 12,5% incriminadas por uso de drogas.

9 - A pesquisa ainda constatou que, após a lei de drogas entrar em vigor, aumentaram as chances (a probabilidade de sucesso/sobre a probabilidade de fracasso da lei de drogas) de alguém ser incriminado por tráfico em 3,95 vezes mais no ano de 2009 em relação a ser incriminado por uso tendo como referência o ano 2004. Ou seja, o fator que mais aumenta as chances de alguém ser preso por tráfico de drogas em relação ao uso de drogas não são as quantidades, mas o ano em que a lei entrou em vigor.

10 - A mesma pesquisa demonstrou que 50,7% das 799 pessoas incriminadas por comércio e uso de drogas (405 pessoas) portavam até 7 gramas para todos os tipos de drogas (crack, cocaína e maconha). Quando comparado com a antiga lei de drogas, observa-se que mesmo nas faixas de pequenas quantidades (0,1 até 3 g) mais do que duplicou o número de pessoas incriminadas por tráfico de drogas (39,9%) na nova lei de drogas. O aumento também ocorre na segunda faixa, de até 7 gramas (50%), na nova lei de drogas.

Argumentos que são contrários à descriminalização das drogas
1 - Possível aumento do consumo e do número de usuários e dependentes.

2 - Possível crescimento de doenças psiquiátricas.

3 - Aumento do número de internações em clínicas e hospitais.

4 - Aumento do custo com despesas médico-hospitalares, através de verbas do SUS, para atender mais dependentes.

5 - Legalização de mais um câncer social, já não bastasse todos os males causados pelo uso do álcool e do cigarro.

6 - Porta aberta para os jovens no consumo de drogas pesadas, nocivas e até letais.

7 - Incerteza quanto ao fim do estigma social.

8 - Traficantes continuariam de posse de seus arsenais.

9 - Criação de um mercado paralelo ao estado e aos concessionários legalmente estabelecidos, despertando.

10 - A possibilidade do contrabando e o interesse de cartéis internacionais das drogas, sendo o Brasil hoje não somente uma rota de passagem, mas um país de grande consumo de maconha e cocaína.

11 - Aumento do número de acidentes de trânsito pela mistura de álcool, drogas, energéticos e direção.

Confira as respostas: