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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
12/09/2015

DEFENDA SEUS DIREITOS


Abandono afetivo e dano moral

É comum assistirmos o tratamento desidioso de alguns pais perante a criança/filho principalmente aqueles que prescindiram de exame de DNA para reconhecimento da paternidade.

Não só o abandono material e financeiro, obrigando as genitoras a ingressarem em favor de seus filhos promovendo a execução da singela quantia de pouco mais R$ 262,00, o equivalente a 1/3 do salário mínimo nacional, sendo raras as vezes que o caso acaba na prisão civil.

Pois bem Recentemente, em processo na comarca de Ribeirão Preto, um desidioso pai foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais ao seu filho, vítima de abandono afetivo.

Segundo consta dos autos, o filho ingresso com ação de investigação de paternidade contra o pai, buscando o reconhecimento da filiação, esta confirmada após anos de lide judicial.
Durante toda o tempo ainda, relatou no processo que o pai sempre agiu com desprezo, frieza com relação ao mesmo, diferentemente do tratamento dispensado aos demais filhos biológicos.
Relatou por fim que o pai sempre dispensou apoio financeiro, moral,e afetivo aos demais irmãos biológicos e em sentido contrário sempre tratou o autor da ação com desprezo, que sofria com o descaso.

Na sentença, o magistrado do processo reconheceu o direito do filho na percepção de uma indenização por danos morais, destacando que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade. “Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar.”

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista