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15/09/2015

CÂMARA DE RIBEIRÃO PRETO VETA PLACAS DE PROPAGANDA ELEITORAL EM IMÓVEIS




A Câmara aprovou um projeto de lei que proíbe a colocação de qualquer tipo de publicidade eleitoral nos imóveis particulares de Ribeirão Preto (SP) para as eleições de 2016. O texto, que excetua sedes de partidos e aparece sustentado pelo argumento da limpeza visual, ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

No decorrer dos anos, a publicidade eleitoral vem perdendo espaço em Ribeirão. Já são proibidas pinturas em muros e, mais recentemente, cavaletes em áreas públicas.

Em 2012, o município aprovou a Lei Cidade Limpa, regulamentando a publicidade visual nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, mas abriu exceção para o período eleitoral.



Assinada por dez vereadores, a redação foi aprovada em duas discussões - nos dias 8 e 10 - e substitui a proposta do vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB), que ainda permitiria aos candidatos a colocação de uma única placa de ao máximo 0,60 metro por 0,80 metro por imóvel.

A proibição do projeto de lei complementar inclui faixas, placas, cartazes e demais materiais correlatos previstos na legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, estão previstas multas e cassações de registros para eventuais reincidências, segundo os vereadores.

Um dos parlamentares a assinar a proposta substitutiva, Marcos Papa (sem partido) afirma que o município tem liberdade para legislar sobre a publicidade, mesmo com a legislação federal ainda permitindo a colocação de placas.

"Tomamos a decisão em plenário para proibir qualquer tipo de placa. A gente entendeu que foi um avanço em relação àquele projeto antigo que proibiu pintura em muro e depois outro que proibiu cavalete", disse.

Autor do texto original, Gomes da Silva discorda da proibição total e acredita que a restrição para uma única placa, de pequeno porte, ajudaria a amenizar a poluição visual. "Deveria deixar a plaquinha, vale a pena fazer a publicidade", afirmou.

Em nota enviada ao G1, a Prefeitura comunicou que a regulamentação do projeto "será publicada no Diário Oficial do Município oportunamente."

Fonte: g1.globo.com