José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaÉ certo que toda inovação tem o escopo de facilitar a vida cotidiana, tornando-a mais ágil e fácil.
A cobrança de pedágio pelos sistemas do tipo “sem parar” teve essa finalidade também.
Todavia, inúmeras são as queixas de usuários, que ora reclamam por danos decorrentes de acidentes pelo fato de a cancela não abrir, hora por acidentes ocorridos por colisão com o referido aparelho (cancela) e por colisões com outros veículos que param na cabine aguardando seu acionamento e são colhidos por caminhões e outros que veem por trás.
Nesse sentido, o TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa e a concessionária a pagarem indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes pelos prejuízos causados por falha no funcionamento do sistema de cobrança de pedágio.
O condutor do veículo acidentado foi obrigado a parar repentinamente em face ao não acionamento da cancela automática que controla a passagem de veículos, e para não colidir com a cancela, foi atingido por um caminhão que seguia logo atrás.
Constatou-se que o veículo que foi atingido por trás imprimia uma velocidade compatível, tanto que conseguiu parar, tendo sido atingido pelo caminhão.
Não raras as vezes vimos que os condutores imprimem uma velocidade superior á permitida, que é de 40 km/hora, e dessa feita, acidentes são comuns. Todavia, no caso restou comprovado que a velocidade do condutor era compatível, tanto que possibilitou sua parada.
O Tribunal fixou os valores de R$ 10 mil para indenização por danos morais, R$ 9.377,29 por danos materiais e R$ 1.872 pelos lucros cessantes, sob o fundamento de que estes também são devidos, “tendo em vista que a ré demonstrou que dependia exclusivamente do veículo avariado para atender seus clientes e juntou o contrato de aluguel de outro automóvel, necessário para dar continuidade ao exercício de sua atividade, qual seja, transporte de pessoas”.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista