Angélica Galhardi Pimenta Ferreira, 23 anos. Estudante do 3º ano do curso de Direito – FAFRAMVocê sabe o que é o Feminicídio?
A presidente Dilma Rousseff sancionou em março de 2015 a Lei n. 13.104/15 que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres (feminicídio). A norma inclui um novo dispositivo no Código Penal (CP), art. 121, parágrafo 7º e também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos, previsto na Lei n. 8.072/90.
Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino. Se configura quando são comprovadas as causas do assassinato, devendo ser este exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. Existem vários fatores que podem ser causados para o acontecimento do crime, por exemplo: Agressão física, psicológica, abuso físico ou verbal, estupro, tortura, espancamento, assédio e dentre outros.
A proposta aprovada estabelece que as penas possam variar de 12 anos a 30 anos de prisão. O projeto previa ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência.
De acordo com a pesquisa Instituto Avante Brasil uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade dos crimes é de violência doméstica ou familiar através de usos de armas de fogo, 34% são por instrumento perfurante, como por exemplo, facas e 7% por asfixia decorrente de estrangulamento.
Existem três tipos de Feminicídio:
- Feminicídio íntimo: Aqueles cometidos por homens, que a vítima tem relação íntima. Como por exemplo: Namorado, marido.
- Feminicídio não íntimo: Ao contrário do íntimo, o não íntimo são aqueles cometidos por homens, familiares ou de convivência, mas havia uma relação de confiança, amizade, tais como amigos ou colegas de trabalho, trabalhadores da saúde, empregadores.
- Feminicídio por conexão: são aqueles em que as mulheres foram assassinadas porque se encontravam em caso de risco por um homem que tentava matar outra mulher, ou seja, são casos em que as mulheres adultas ou meninas tentam impedir a prática de um crime contra outra mulher e acabam morrendo. A vítima e o agressor não precisam ter vínculo, basta que o agressor o tente contra a vida da vítima (mulher).
Por fim, a lei do feminicídio tem o importante papel de evidenciar a existência de homicídios de mulheres por questões de gênero.
A fim de que o público conheça melhor a referida lei e se sensibilize com a situação das mulheres, que sofrem com estas práticas e que possa encorajá-las a denunciar seus agressores à justiça, para que tais crimes não passem despercebidos e que o combate à violência contra a mulher seja de fato efetiva, nesse sentido ainda destaca-se a importância de políticas públicas para tal prevenção.
Angélica Galhardi Pimenta Ferreira, 23 anos. Estudante do 3º ano do curso de Direito – FAFRAM