José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaÉ comum nos deparamos com um avalanche de ações judiciais promovidas contra os Municípios e o Estado que pertencem visando a concessão, fornecimento de medicamentos especiais, tratamentos diversos, inclusive aqueles não constantes em lista de medicamentos Rename/Remume/etc.
Recentemente o Poder Judiciário concedeu liminar autorizando o fornecimento do canabidiol, ainda em fase de testes, e também o medicamento fabricado pela Universidade de São Carlos para tratamento de câncer.
Atualmente todavia, um adolescente solicitou na Justiça o custeio do procedimento a lazer, visando a remoção de suas tatuagens, a ser pago pela Prefeitura e Estado, que alcançava a verba de mais de dois mil reais.
O adolescente alegava que os desenhos por ele efetuados traziam apologia a uma determinada facção, e a prática de atos infracionais, inclusive com reflexos negativos na tentativa de obtenção de emprego formal, problemas em abordagens policiais e também com facções rivais.
Segundo o advogado do jovem, o pedido se escudou em normas constitucionais relativas à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, tendo em vista que o valor para o procedimento não poderia ser suportado por sua família.
Entrementes, o Tribunal de Justiça que analisou o caso, entendeu que a remoção de tatuagens não pode ser enquadrada como garantia ao direito à saúde assegurada pela Constituição, diferentemente da situação vivenciada por diversas crianças e adolescentes que correm sério e real risco de falecerem em decorrência de doenças não tratadas a tempo, a circunstância em que se encontra o apelante é resultado de suas próprias escolhas, pois voluntariamente optou por desenhar as tatuagens em seu rosto, inclusive arcando com os custos inerentes à feitura dessas tatuagens.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista