OPINIϿ�O

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
25/10/2015

DEFENDA SEUS DIREITOS


Exame da OAB exige domícilio

O bacharel em direito, aquela pessoa que cursa os cinco anos do Curso de Direito, é submetido a um exame de ordem, o conhecido exame da OAB.
Hoje ele é nacional, porém antes, as provas possuíam critérios diferenciados, seja no número de questões, seja na forma como era aplicada. Por exemplo, quando prestei em SP., eram 100 questões, e o candidato deveria atingir o acerto de no mínimo 50% para passar a segunda fase.

Em outros Estados porém, como Minas Gerais, eram apenas 60 questões, de modo que o candidato era aprovado com o acerto de 30 questões, em tese menos difícil que São Paulo.
Isso fazia com que alguns bacharéis e Direito optassem por prestar o exame em Estados diversos.

Pois bem. Daí surge um problema. Como comprovar o domicílio naquele Estado.
Em um caso desses, a OAB cancelou a inscrição e um bacharel que cursou e São Paulo e veio a prestar e ser aprovado no exame de ordem realizado no Estado do Tocantins.

Nesse esteio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil cancelou a inscrição, pois o candidato não conseguiu comprovar domicílio profissional naquele Estado.

Ao tentar transferir para São Paulo, é que descobriram todo o engodo, pois a seccional paulista, no curso do procedimento de transferência, entendeu pelo indeferimento do pedido, pois a o bacharel não conseguiu provar que tinha estabelecido domicílio em Tocantins ou exercido o ofício da advocacia naquele Estado, além de ter prestado o Exame de Ordem em localidade diversa daquela em que concluiu o curso de graduação ou de seu domicílio civil, o que foi considerado violação ao disposto no artigo 2º do Provimento 81/96 do Conselho Federal e artigos 8º e 10, §1º da Lei 8.906/94.

Portanto, a inscrição principal do bacharel estava viciada, pois, pelas provas dos autos, ela nunca pretendeu estabelecer domicílio profissional em Tocantins.

Sendo assim, é muito importante que o estudante que esteja formando fique atento com os locais de prova, com a área a ser escolhida, nunca podendo faltar com a verdade, sob pena de incorrer nessas graves consequências.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista