ARTIGOS - DIREITO

04/11/2015

A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL




Muitos se questionam o significado da A Síndrome da Alienação Parental, sem saber que tal síndrome, faz parte diariamente da vida de muitas pessoas.

A alienação parental, trata-se do ato de programar a criança para que se volte contra seu outro genitor, utilizando-a, como meio para atingir o outro, assim, programando e direcionando toda sua raiva ao outro, por meio do filho.

Na maioria dos casos, a síndrome mencionada, acontece quando os Pais são separados, e o genitor que possui a guarda, prática tal ato.

Citada atitude, pode ser verificada facilmente, como por exemplo, o monitoramento pelo cônjuge em face do outro no momento em que desfruta da companhia do menor, ou na tentativa de controlar os sentimentos desse para com aquele mediante chantagem emocional.

A vítima da alienação parental – o outro cônjuge - passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro. As frases normalmente ditas são: Seu pai quer roubar você de mim; Seu pai abandonou vocês; Seu pai não se importa com vocês; Seu pai não dá dinheiro para manter vocês; Seu pai é um bêbado; Seu pai é um inútil; Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo.

Ocorre casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatisados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, ora copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada.

Em 26 de agosto de 2010, foi sancionada a lei nº 12.318, que versa sobre a Alienação Parental, legislação que tem como pretensão, reparar o dano causado, medidas que vão desde o acompanhamento psicológico, até a aplicação de multa ou mesmo da perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Discente: Tamara Ap. Calixto Teixeira
Acadêmica do 10º Ciclo de Direito
Faculdade Doutor Francisco Maeda - FAFRAM