A Desaposentação é um recurso que pode ser utilizado por quem se aposenta e ainda permanece trabalhando, ou seja, o aposentado continua contribuindo para a Previdência Social.
Assim, para que a desaposentação aconteça é necessário que o trabalhador renuncie ao benefício previdenciário atual e entre com um novo pedido de aposentadoria para que sejam computados os valores recolhidos após a primeira aposentação, o qual certamente lhe será mais vantajoso, pois aumentará o valor do benefício.
Ocorre que, o INSS não reconhece administrativamente o instituto da desaposentação, sendo que este direito somente é obtido através de processo judicial, porém o tema ainda não está pacificado, havendo divergência entre os tribunais.
Apesar de existir divergência de entendimento entre os juízos, alguns segurados estão conseguindo ganhar ações nos Tribunais Federais e garantindo um benefício maior, e, em alguns casos, o juiz pode determinar o cumprimento imediato da decisão, através da tutela antecipada. Assim, muitos aposentados já vêm recebendo o valor do novo benefício, independentemente de recursos do INSS.
No STJ o entendimento é unânime em favor dos aposentados, garantindo a troca por um beneficio mais vantajoso. No entanto, está em processo de julgamento no STF o Recurso Extraordinário nº 38167 o qual julgará definitivamente essa questão, sendo que tal julgamento definirá o futuro das revisões sobre o tema e poderá gerar efeitos para milhares de processos em tramitação.
Sendo assim, resta aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal o qual decidirá definitivamente a legalidade ou não do instituto da desaposentação.
Bruna Biliato, Bacharelando do 10º ciclo do curso de Direito da Faculdade Dr. Francisco Maeda – Fafram