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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
15/11/2015

DEFENDA SEUS DIREITOS


STF: polícia não precisa de mandado

O Supremo Tribunal Federal – STF, Corte máxima da Justiça brasileira, decidiu na semana passada, ao julgar um Recurso Extraordinário n. 603616, com repercussão geral que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
Ou seja, antes a Polícia só poderia ingressar na residência de alguém com mandado judicial, sendo certo ainda, que havia o respeito do prazo de descanso noturno, sendo comum assistirmos o cumprimento as 6 horas da manhã.
Isso decorre de disposição constitucional, prevista no inciso XI do artigo 5º da CF/88: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” (essa determinação é o mandado).

Com essa decisão os policiais poderão ingressar na residência de suspeitos, mesmo sem mandado judicial, desde que hajam fundadas razões a serem justificadas depois, que naquele local está ocorrendo um crime.

Essa decisão deverá ser observada pelas demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos paralisados que aguardavam tal definição.

De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.
O caso que gerou esse recurso junto ao STF, ocorreu quando um réu questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão. Na ocasião foram encontrados em sua casa 8,5 quilos de entorpecente, sendo que os policiais foram ao local após a indicação do motorista de caminhão que foi preso por transportar o restante da droga.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista