Com a concordância de todos os partidos, a Câmara aprovou na noite de terça-feira, dia 17, a obrigação de registro, em papel, do voto eletrônico do eleitor. A volta do voto impresso foi aprovada depois de questionamentos de eleitores, na eleição do ano passado, sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e que levaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a abrir auditoria, a pedido do PSDB, para analisar as denúncias.
A emenda que garantiu a impressão do voto eletrônico estabelece que, após o voto eletrônico, a urna imprimirá o registro de cada votação, e o papel será depositado, de forma automática, sem que o eleitor ou outra pessoa possa pegar , em local lacrado.
O eleitor, no entanto, poderá visualizar e conferir se o voto impresso corresponde ao voto dado por ele na urna dando seu consentimento e, só neste momento, o registro escrito cai no local lacrado e o processo de votação estará concluído.
A emenda que obrigará a impressão do voto eletrônico foi apresentada pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), mas é uma luta antiga de alguns políticos, como Leonel Brizola. Em eleições passadas, o PDT brigou para que a impressão acontecesse. Na comissão especial da reforma, o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG) também defendeu o recibo do voto. Para ele, isso preserva a urna eletrônica, mas permite a conferência do resultado quando a Justiça eleitoral considerar necessário.
“Nunca entendemos as razões técnicas que impediam a impressão do voto. O eleitor não poderá levar o voto para a casa, o que impede pressão. O resultado é proclamado com base nos dados das urnas e só se houver suspeita é que poderá haver recontagem”, afirmou o deputado Miro Teixeira (PROS-RJ).
Iniciativa Popular
Na mesma votação, a Câmara também aprovou a redução do número mínimo de assinaturas para propostas de iniciativa popular, determina que os projetos de iniciativa popular terão que ter a assinatura de pelo menos 500 mil eleitores, em no mínimo cinco estados, com pelo menos um décimo por cento do apoio de eleitores em cada um deles.
Atualmente, a Constituição Federal exige a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado brasileiro, ou seja, cerca de 1,4 milhão de assinaturas. Com a mudança, o número de assinaturas não irá mais varias de acordo com o crescimento do eleitorado.