José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaOs empregadores que se preparem. O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, através de seus procuradores, tem ingressar com ações de regresso contra empregadores e empresas, para reaver os valores pagos a título de auxílio doença e auxílio acidente dos seus funcionários.
Dessa feita, ficando demonstrada a negligência do empregador relacionada a ausências de medidas que visem a proteção e fiscalização das normas de segurança e higiene, que levem os funcionários a pedirem benefícios junto ao INSS, como o auxílio doença e auxílio acidente, o órgãos previdenciário tem buscado e obtido êxito nos Tribunais para reaver do empregador/empresa esses valores.
Os advogados dos empregadores e empresas já acionados na Justiça, tem defendido a tese de que não caberia o direito de regresso pretendido pelo INSS quanto ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença, uma vez que a lei exige ter agido o empregador com culpa, sendo negligente quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o que não se comprovou no caso concreto e ainda, ter havido culpa exclusiva do funcionário pelo acidente de trabalho que o vitimou.
Todavia, os magistrados tem dado ganho de causa ao INSS. “Segundo a redação dos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91, demonstrada a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho, possui o INSS legitimidade para ingressar com ação regressiva contra empregador responsável pelos danos causados com o dispêndio de recursos necessários à concessão de benefícios previdenciários”.
Assim, os empregadores e empresas deverão redobrar os cuidados no tocante a fiscalização do devido cumprimento das normas de segurança do trabalho e higiene, seja na concessão e uso dos equipamentos de seguranças, dos locais de trabalho, da acessibilidade, do manuseio de materiais tóxicos e etc., sob pena de no futuro terem que se responsabilizar pelo ressarcimento daquilo que o INSS – Seguro Social vier a pagar aos mesmos.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista