A presidente Dilma Rousseff A Câmara dos Deputados deve entrar em recesso nesta quarta-feira, 23 de dezembro, e vai deixar pendentes os próximos desdobramentos do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e a investigação do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no Conselho de Ética.
Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 17 de dezembro, invalidar a eleição da chapa avulsa formada por deputados da oposição ao governo, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A eleição foi anulada por ter ocorrido de forma secreta e para eleger a Chapa 2, criada por oposionistas para garantir maioria na comissão. A decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o procedimento de impeachment foi mantida.
A Corte entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitação do impeachment, foi definida pela Constituição de 1988, e deve ser seguida pela Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar prosseguimento ao processo contra Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o julgamento do ex-presidente Fernando Collor, também devem ser seguidas.
Argumento
O principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment foi o fato de os ministros considerarem que a votação para a formação de comissão deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja feita de forma de transparente.
Provocado por uma ação do PCdoB, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment, como a defesa da presidente Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha; votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores.
Argumentos a Favor do Impeachment
Pedaladas fiscais são crime de responsabilidade contra a lei orçamentária
O TCU (Tribunal de Contas da União) apontou que o governo da presidente Dilma Rousseff atrasou o repasse de dinheiro a bancos federais para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais feitos por meio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES. Como os bancos efetivamente realizaram os pagamentos dos programas, o atraso nos repasses proporcionou uma folga no caixa do governo.
A prática ficou conhecida como pedaladas fiscais e, segundo o TCU, representa um tipo de "empréstimo" dos bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal apontou que foram represados R$ 40 bilhões em 2014 referentes ao seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola.
O governo diz que a prática não é ilegal, e que os bancos foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos. Mas os defensores do impeachment argumentam que as pedaladas, além de irem contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, configuram crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária, de acordo com o previsto no artigo 10 da lei que define esse tipo de conduta vedada (Lei 1.079/1950).
Manobra fiscal teve continuidade em 2015
No pedido de impeachment mais recente apresentado à Câmara, os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior sustentam que as pedaladas fiscais continuaram neste ano. O argumento tem por base representação do Ministério Público de Contas que apontou o uso da prática também em 2015 e levou à abertura de uma investigação pelo TCU.
O ministro Raimundo Carreiro, que será o relator do processo, determinou que a área técnica da corte faça inspeção no Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades, além de três instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e Banco do Brasil), para confirmar a repetição das irregularidades neste ano.
Dilma foi omissa em relação a irregularidades na Petrobras
A Lei de Crimes de Responsabilidade lista entre os delitos contra a probidade na administração a conduta de "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição".
Esse ponto da lei é usado pelos defensores do impeachment para sustentar que a presidente Dilma Rousseff teria sido omissa em relação às irregularidades envolvendo a Petrobras - reveladas pela operação Lava Jato - por não ter afastado do cargo investigados pela operação.
O ministro Edinho Silva (Secretaria de Comunicação) é alvo de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) e o ministro Aloizio Mercadante (Educação) foi citado em delação pelo dono da UTC, Ricardo Pessoa. Os partidários do impeachment também argumentam que a presidente Dilma era também presidente do Conselho de Administração da Petrobras quando ocorreram parte dos fatos sob investigação, como a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
Segundo mandato é continuidade do primeiro
Uma das principais controvérsias jurídicas a respeito de um eventual processo de impeachment contra Dilma Rousseff é se atos praticados no primeiro mandato poderiam justificar o impedimento durante o segundo período na Presidência, após a reeleição.
Os que entendem que sim argumentam que a reeleição promove a continuidade da gestão presidencial e que argumentar em contrário seria abrir criar uma espécie de impunidade relativa as ações do primeiro mandato.
Razões contrárias ao Impeachment
Reprovação de contas não é crime de responsabilidade
Mesmo que o Congresso Nacional siga a orientação do TCU e reprove as contas do governo, isso não seria motivo suficiente para um impeachment, segundo os juristas Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, que fizeram pareceres jurídicos a pedido do advogado da campanha eleitoral do PT em 2014, Flávio Caetano.
Além disso, os juristas sustentam que o TCU é apenas um órgão consultivo do Congresso e que, para ter efeito, a reprovação das contas precisaria ser confirmada pelo Legislativo, o que ainda não ocorreu. Como prova jurídica de que a reprovação das contas não é crime de responsabilidade, os especialistas citam que a rejeição das contas pelo Congresso exige apenas maioria simples de votos, enquanto a abertura de processo de impeachment contra o presidente demanda o apoio de dois terços dos parlamentares.
Contas de 2015 ainda não foram julgadas
Apesar de o Ministério Público de Contas ter enviado representação ao TCU afirmando que pedaladas fiscais foram praticadas em 2015, o caso ainda não foi analisado pelo tribunal. Além disso, o Congresso Nacional também não julgou as contas deste ano do governo, o que só deve acontecer em 2016.
Por isso, o uso das supostas pedaladas de 2015 para abrir um processo de impeachment é visto como um argumento frágil por apoiadores da presidente.
Crime de responsabilidade exige ato intencional do presidente
O entendimento de alguns juristas é de que para ser enquadrado como crime de responsabilidade, os atos do presidente precisam ser intencionais e com o objetivo claro de atentar contra a Constituição. Dessa forma, a figura jurídica da omissão, face a suspeitas de irregularidades, por exemplo, não poderia levar ao impeachment.
"Assim, para que se caracterize o crime [de responsabilidade] é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure crime", afirma o professor de direito Dalmo Dallari em parecer recente.
Mesmo com reeleição, mandatos são independentes
Apesar de a reeleição manter o mesmo presidente no cargo, os dois mandatos são independentes e não pode haver impeachment durante o segundo mandato por crime de responsabilidade praticado no primeiro, segundo juristas que já opinaram sobre o tema.
Um dos argumentos dessa tese é de que o poder do segundo mandato está embasado em uma nova eleição e a soberania do voto popular é um dos maiores princípios da democracia. Os defensores desse ponto de vista costumam citar o artigo 86 da Constituição, quando diz que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
Esse trecho é interpretado como uma exigência de que o fato denunciado seja praticado no mandato atual. Também é afirmado que o impeachment não é uma punição ao indivíduo que ocupa o cargo de presidente, mas uma garantia de que o mandatário que praticar atos contra a Constituição poderá ser retirado do cargo. Ou seja, o instrumento deve ser usado contra ameaças atuais à Constituição.