OPINIϿ�O

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
31/12/2015

DEFENDA SEUS DIREITOS


Pensão por morte – novas regras

A pensão por morte é um benefício previdenciário. No Brasil, é regulada pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. É pago aos dependentes do segurado da Previdência Social no caso de morte ou de desaparecimento, quando a morte presumid a for declarada judicialmente.

Consiste em um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber.

Os dependentes podem ser de três classes: cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (I); pais do segurado (II); irmãos menores de 21 anos ou inválidos (III); para fins de direito adquirido, a classe de pessoa designada (IV - hoje extinta).

O dependente de uma classe só tem direito se não houver dependente de classe anterior. Os dependentes de mesma classe rateiam o valor da pensão.

Depois da Medida Provisória no início do ano de 2015, foi editada a Lei n. 13.135 de 17 de junho de 2015, que trouxe alterações (desfavoráveis) ao dependente do segurado do INSS.

Para cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união estável tenha 02 anos ou mais e o dependente 44 anos ou mais de idade.
Para os demais casos a duração do benefício segue conforme a tabela abaixo:

Cônjuge menor de 21 anos, receberá a pensão por 3 anos;
Cônjuge com idade de 21 a 26, receberá por 6 anos;

Cônjuge com idade de 27 a 29, receberá por 10 anos;

Cônjuge com idade de 30 a 40, receberá por 15 anos;

Cônjuge com idade de 41 a 43, receberá por 20 anos;

Cônjuge com idade superior a 43, receberá de forma vitalícia;
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza a duração da pensão também segue a tabela acima, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Se o segurado já recebia benefício da Previdência, como aposentadoria, por exemplo e não deixar dependentes, o resíduo do valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.

As pensões por morte que foram concedidas de acordo com os critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 664, foram revistas administrativamente pelo INSS e tiveram a renda mensal alterada conforme a Lei nº 13.135. No País foram revisadas todas as 44.718 pensões concedidas na vigência da MP.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista