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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
18/01/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS


Processo Relâmpago

Não raras ás vezes ouvimos críticas acerca da demora de uma ação ou processo. Que digam os clientes, que com a digitalização e acesso ao sistema eletrônico pela internet passaram a controlar dia a dia seus processos.

Isso é bom, traz transparência, o cliente vê ao vivo e a cores o processo e pode interagir com seu advogado.

Todavia, é bom lembrar que o advogado não tem só aquele processo como o cliente, ou seja, ele tem uma agenda a cumprir de acordo com as publicações remetidas ao Diário Oficial, seja do Estado, União, etc., intimações pessoais, audiência, dentre outros.
Pois bem.

O TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo, possui cerca de 20 milhões de processos aguardando julgamento.

E mesmo assim, um caso chamou atenção de toda classe jurídica, e para o bem!

Um processo foi julgado em primeiro e segundo grau, ou seja, sentença e acórdão em 76 dias, contados de sua propositura.

A ação envolvia um recém nascido que precisava de uma intervenção no crânio (prótese para correção) e recebeu a negativa de cobertura de seu plano de saúde, já que a mesma alcançava o preço de mais de R$ 10.000,00.

Os genitores do recém nascido procuraram seu advogado, e ingressaram com uma ação contra a operadora de plano de saúde, e conseguiram no mesmo dia uma liminar favorável, fundamentando seu pleito no Código de Defesa do Consumidor e a Lei sobre saúde suplementar n. 9.656/98 consideram abusiva qualquer recusa de procedimentos médicos necessários para a saúde do contratante.

A ação foi distribuída no dia 25/09/2015, tendo o juiz despachado no mesmo dia, ou seja, deferido a limitar pedida e o oficial intimado a operadora no mesmo dia. No dia 1/10/2015 houve manifestação do Promotor, já que havia interesse de menor, depois dia 5/10/2015 a operadora apresentou sua defesa, dia 8/10/2015 a impugnação foi apresentada pelos pais do recém nascido, com sentença proferida no mesmo dia. Recurso de apelação entrado no TJSP aos 4/11/2015 e julgado em 10/12/2015, com acórdão publicado em 14/12/2015, o qual cabe recurso ao STJ ou STF.

Ou seja, o processo não acabou pois cabe recurso á Brasília (STJ ou STF), mas a Justiça Paulista, fez seu papel, e muito bem.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista