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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
06/02/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS


Segurado deve saber sobre benefício cancelado

Não raras ás vezes vejo pessoas que tem seu benefício previdenciário (seja uma aposentadoria, pensão por morte ou auxílio doença) cancelados unilateralmente pelo INSS, sem qualquer chance de dar sua versão ou defender-se.

Daí o passo é ingressar com uma ação na Justiça visando o restabelecimento do benefício, como única alternativa do segurado.
O INSS alega que corta ou cessa o benefício, após constatar ilegalidades.

Pois bem.
Mas para isso deve o segurado avisado e oportunizada a chance de defesa.

O Tribunal Regional Federal entendeu ser ilegal a conduta do INSS que suspendeu o pagamento de benefícios previdenciários, revestidos de caráter nitidamente alimentar, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No recurso apresentado ao TRF, o (INSS) sustenta a legalidade do ato.

Na decisão o Desembargador Relator do recurso, observou que o autor da ação recebia aposentadoria por tempo de contribuição, e o INSS promoveu revisão na concessão do referido benefício e constatou irregularidade na concessão (não comprovação do tempo de contribuição em um certo período), suspendendo o benefício e o pagamento.

A conduta unilateral da Administração, de suspender o pagamento de benefícios previdenciários – revestidos de nítido caráter alimentar –, sem atenção aos postulados do processo legal administrativo, ofend e as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o núcleo do postulado do devido processo legal substantivo.

Por fim, destacou o desembargador “o conjunto probatório colacionado aos autos demonstra que de fato o INSS não observou o regular procedimento administrativo, porque mesmo antes de se conceder oportunidade de recurso o benefício foi suspenso, circunstância que evidencia a ilegalidade do cancelamento”.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista