José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaO Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento que é crime sim entregar veículo a pessoa não habilitada.
O crime tem previsão no Código de Trânsito, artigo 310: que diz: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.”
As penas são de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Pois bem.
Até então havia um entendimento utilizado por alguns Tribunais, que só se caracteriza crime se houvesse acidente.
Daí o Ministério Público do Rio Grande do Sul, ingressou com uma Reclamação junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, e ao proferir decisão considerou crime entregar veículo a pessoa não habilitada mesmo que não haja acidentes.
Foram 7 reclamações do Ministério Público todas contra decisões do Juizado Especial Criminal (Pequenas Causas), que vieram a absolver acusados desse tipo de crime e em todas a condenação foi imposta.
Segundo consta o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal absolveu um acusado que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem habilitação. Na reclamação, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil, constante no Recurso Especial repetitivo nº 1.485.830/MG.
Na época, o STJ entendeu que, para a prática do crime previsto no artigo 310 do CTB, não é exigível “a ocorr&ec irc;ncia de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.
Assim, quem está acostumado a deixar o filho ou parente que ainda não é habilitada a dirigir o carro, pode estar correndo o risco de ser pego e processado criminalmente.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista