José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaÉ muito comum nos deparamos com pessoas que tiveram contas clonadas, saques indevidos na conta corrente ou poupança, e agora também empréstimos descontados mensalmente na conta de valores que jamais contrataram com o banco.
Geralmente isso ocorre com segurados do INSS., aposentados e pensionistas que podem ter o desconto de empréstimos consignados.
O fraudador age em conluio com alguém que tem acesso privilegiado ás informações e dados do correntista.
Além de obter a rescisão desse empréstimo na Justiça, os Tribunais tem dado ainda o direito em uma indenização por danos morais, que pode até chegar a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme decidiu a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça que condenou dois bancos por descontar mensalmente, do benefício de um aposentado, valores de empréstimos jamais consignados pelo correntista.
A fraude bancária abateu, no total, R$ 5,6 mil da previdência do idoso.
As informações dos autos dão conta de falhas nos dois contratos de empréstimo: um deles não possui assinatura do contratante e traz endereço que não confere com o original; outro possui rubrica diferente da procuração firmada e número de RG não condizente.
Segundo entendimento do Desembargador Relator do Recurso – Dr. Domingos Paludo, houve má administração do serviço por parte das instituições financeiras, que não tomaram as cautelas necessárias para evitar tais episódios.
E nítida relação de consumo, amparada pela Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Assim, os demais Desembargadores mantiveram o posicionamento do relator, e assim foi mantida a decisão, que estabeleceu a quantia de R$ 20 mil para servir de indenização por dano moral.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista