POLϿ�CIA

Delegacia Virtual: diversos fatos podem ser registrados
27/03/2016

POLÍCIA CIVIL PERMITE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS PELA INTERNET


Serviço é oferecido pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Embora pouca gente tenha conhecimento, a Polícia Civil tem a Delegacia Eletrônica, onde é possível fazer registrar ocorrências através da internet, pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (www.ssp.sp.gov.br).

Os fatos que podem ser registrados são: roubo/furto de veículo; ameaça; roubos em que não existam danos ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; ocorrências sobre desaparecimento de pessoa, e casos de acidente de trânsito sem vítima.

Nos casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto a residência e roubo/furto de carga, não poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica.

É importante lembrar que o Boletim Eletrônico de Ocorrência é um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma Autoridade Policial, portanto, tem o mesmo valor do BO registrado presencialmente.

A Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado de São Paulo foi criada pela Portaria DGP de 04/02/2000 com o objetivo de agilizar o registro de alguns tipos de ocorrência pela internet.

As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.

A Delegacia Eletrônica adverte, no entanto, que falsidade ideológica e falsa comunicação também configuram crimes, conforme prevê os artigos 299 e 340 do Código Penal Brasileiro. Neste caso, usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoal sobre o delito notificado.

Dúvidas freqüentes sobre a Delegacia Eletrônica
Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?

Sim. Os casos de roubos, que são aqueles onde há violência ou grave ameaça, podem ser registrados pela delegacia eletrônica, desde que não ocorram danos, lesão corporal ou morte. Não são aceitos os registros de roubos a estabelecimentos comerciais ou bancários, em residência e roubos de cargas.

Caso tenha sido vítima de furto ou roubo de celular e documentos numa mesma ocasião, qual formulário deve-se utilizar?

Utilize o formulário para registro de perda/furto/roubo e adicione todos os objetos e/ou documentos levados.

Não possuo e-mail, mesmo assim posso registrar uma ocorrência pela internet?

É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim eletrônico. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança.

Meu pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo proceder?

Todas as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Siga as orientações que constam no texto que esclarecem o motivo da não autorização (indeferimento). Caso não esteja clara a justificativa apresentada, é só entrar em contato por telefone ou e-mail.

Vale ressaltar que serão registrados apenas os fatos que estejam no rol de ocorrências autorizados a serem registrados na Delegacia Eletrônica.

Em caso de roubo e furto de veículo, quais informações eu devo possuir?

Tenha em mãos os documentos do veículo (Renavam), informações do local onde estacionou (nome da rua e número aproximado). Depois de registrar o boletim, aguarde o contato telefônico no número informado na solicitação.

É importante fornecer todos os números de telefones, pois a sua solicitação de boletim sobre roubo/furto de veículo só será autorizada após a entrevista telefônica, feita por um policial.

É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?

Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial, pois não houve crime. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia.

Encontrei o documento roubado/furtado/perdido. O que devo fazer?

Caso tenha registrado o roubo/furto/perda de RG emitido pelo Estado de São Paulo, será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não poderá ser reutilizado.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?

Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil. sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

A Polícia comunica o roubo, furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?

Não. A comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos roubados, perdidos ou furtados.

Após registrar meu Boletim de Ocorrência, ele foi classificado como furto sendo que a ocorrência foi de roubo, o que devo fazer?

A classificação da natureza do crime é feita por meio da análise das respostas enviadas pelo próprio usuário e o preenchimento do formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica.

Em caso de dúvidas, é possível contatar a equipe da Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br.

Qual tipo de informação eu devo registrar no campo “detalhe da ocorrência”?

Registre todas as informações que possam ajudar a solucionar o caso devem ser informadas neste campo, incluindo uma breve descrição das características do local, das circunstâncias e das pessoas envolvidas. Este campo não é solicitado em registros de perda.