O juiz titular da Vara do Trabalho de Ituverava e o PAJT de Igarapava é o Dr. Renato Cesar TrevisaniInstalada dia 14 de dezembro de 1989, a Vara do Trabalho de Ituverava desenvolve um trabalho bastante relevante e eficaz em sua área de abrangência, composta pelos municípios de Aramina, Buritizal, Guará, Jeriquara, Igarapava, Ituverava (incluindo distritos e bairro rural) e Miguelópolis.
Além da sede em Ituverava, a Vara do Trabalho possui um Posto Avançado da Justiça do Trabalho, que funciona na cidade de Igarapava.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Ituverava e o PAJT de Igarapava é o Dr. Renato Cesar Trevisani, 53 anos, que é magistrado federal há 17 anos, professor universitário e de cursos preparatórios, professor da ESA-OAB-SP, mestre em Direito pela Unesp e doutor pela PUC.
Para falar sobre as funções da Vara do Trabalho, o Dr. Trevisani concedeu, nesta semana, entrevista à Tribuna de Ituverava. Na ocasião, ele abordou temas como os processos recorrentes na Vara do Trabalho, suas funções e formas de atendimento. Confira a entrevista na íntegra:
Funções
“De forma breve, destaco que o artigo 114 da Constituição Federal vigente diz que compete à Justiça do Trabalho, como integrante do Poder Judiciário Federal, processar e julgar as ações resultantes da relação de trabalho, as ações que envolvem greve, ações de representação sindical, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, ações acerca de penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização, ações de execução de contribuições sociais resultantes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, enfim, todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma estipulada pela lei.
Destaco que a expressão ‘relação de trabalho’ é gênero e tem como espécie a ‘relação de emprego’. Ou seja, todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado”.
Objetivo
“Assim, na condição de órgão integrante do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho tem como objetivo a prestação de serviços públicos voltados a uma população que trabalha e disto torna-se dependente, visando, desta forma, à distribuição da justiça, a busca pela coexistência e paz social, atuando entre o empregado e o empregador, equilibrando tais forças, quando a situação assim exigir. ‘Entre o forte e o fraco o poder escraviza, mas a lei liberta’”.
Atendimento
“Por se tratar de um serviço público e ao saber que o povo é o patrão de todos nós, a Justiça do Trabalho atende os casos em que há relação de trabalho ou emprego, empreitada, serviço autônomo, serviço eventual, entre outros, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal que traz a expressão ‘ações oriundas da relação de trabalho’.
De outro lado, os casos envolvendo a Administração Pública e seus servidores a ela vinculados, nas relações de ordem estatutária, ou seja, de caráter jurídico administrativo puro, em que não se observa a aplicação da CLT e sim de um estatuto, seja ele federal, estadual ou municipal, a competência é do Judiciário Comum, Estadual ou Federal.
Em síntese, o estatutário é aquele que prestou concurso de provas ou títulos, ou foi nomeado ‘ad nutum’ para cargo em comissão, gozando de garantia jurídica e não garantia econômica, como é o FGTS”.
Processos
“Hoje temos aproximadamente 5,5 mil processos em andamento, incluídos os feitos físicos e aqueles do PJe, sem citar nos incidentes processuais que se dão em função de cada processo, a exemplo do Mandado de Segurança, do Recurso Ordinário, do Agravo de Petição, do Agravo de Instrumento, etc.
A rigor, a busca por direitos subjetivamente resistidos se dá mediante uma ação promovida por um advogado, entretanto, como modalidade sui generis, a Justiça do Trabalho ainda detém uma faculdade dirigida às partes de postularem diretamente em Juízo, fazendo uso do Jus Postulandi (art. 791/CLT).
Entretanto, ocorre que com o advento do PJe (Processo Judicial Eletrônico), o simples trabalhador e o simples empregador passaram a ter dificuldades para postular e acompanhar o desenvolvimento do feito, peticionando, recorrendo, etc. Desta forma, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado torna-se indispensável à administração da justiça, com capacidade postulatória para todas as fases: instrutória, decisória, recursal e executória”.
Casos mais Comuns
“Com relação às matérias que se mostram mais comuns para esta nossa região, tenho como aquelas que se voltam ao reconhecimento do vínculo empregatício, jornada extraordinária, ausência de intervalo para descanso e refeição, intervalo entre uma jornada e outra, a ausência de sanitários para quem trabalha no campo a céu aberto, diante de exposição solar, com altas temperaturas típicas da região, ausência de pagamento de verbas rescisórias, com destaque à modalidade rural entre as demais.
A natureza das verbas pretendidas varia em função das atividades desenvolvidas e para esta nossa região a agricultura mostra-se como de maior incidência”.
FE e OAB
“Posso adiantar que a comunidade jurídica de Ituverava e região está sempre atualizada e bem representa os trabalhadores e os empregadores. Temos aqui uma Faculdade de Direito com cursos de graduação e de pós-graduação. Estamos próximos de grandes centros que podem complementar o estudo do operador do direito interessado, a exemplo do mestrado e do doutorado.
Ituverava é considerada, por isto, uma cidade universitária, sendo que a Fundação Educacional de Ituverava, neste particular, oferta possibilidades de um constante aprendizado, com uma estrutura física observada em poucos lugares.
Aproveito este espaço para cumprimentar a administração da FE, de fato, exímios e devotados administradores. Destaque-se, ainda, que a OAB local, com freqüência, realiza cursos que muito contribuem para o dia-a-dia do advogado, o que, também, merece aqui este meu elogio”.
Funcionamento
“Acredito que a existência e funcionamento de uma Vara do Trabalho significa mais uma ferramenta de interesse do Estado para uma busca incessante da tão sonhada paz social. Sim, imaginemos ‘o uso arbitrário das próprias razões ou até mesmo a modalidade da justiça com as próprias mãos’? Não, nem imaginemos!
Alguns comentários estão no sentido de que há uma proteção exagerada direcionada ao trabalhador. Mas, não se pode esquecer que estas proteções são resultantes da vontade do legislador, que estão expressas na nossa ordem legal e devem ser cumpridas. Se há necessidade de alterações que sejam feitas por quem de direito. Daí a importância da escolha dos nossos representantes.
Dizem alguns que não gostam de política, mas se esquecem que outros dela gostam e administram aqueles que não gostam. O homem, por excelência é um animal político.
Aliás, a expressão política vem do grego e dá conta daquele indivíduo que participa da sua comunidade, ao contrário daquele que não se envolve, que não se preocupa, que de nada quer saber. Para este último, os gregos têm a expressão ‘idiota’, que olha para o próprio umbigo, nada mais. E neste clima que estamos vivendo, a escolha dos novos governantes nos resta de forma incondicionada o que pode conviver muito bem com manifestações pacíficas, garantidas pela nossa ordem constitucional”.
Demandas
“Não creio que há exagero quanto ao número de demandas, tendo em vista as diversas áreas de atividades registradas nesta jurisdição. O que observo é que em outras cidades em que atuei, havia uma certa timidez por parte da comunidade trabalhadora que se sentia lesada.
Claro que, às vezes, nos deparamos com ‘aventuras jurídicas’, ‘indústria do dinheiro fácil’, ou ações despropositadas em parte ou no todo. Para isto, dá-se a aplicação da figura da litigância de má-fé, da caracterização do ato atentatório à dignidade da justiça, da fraude processual, do atentado no curso processual, além de uma figura que vem ganhando espaço: ‘o dano processual’, o que está sendo mantido pelos Tribunais, ainda mais agora com a vigência do Novo Código de Processo Civil, a partir de 18 de março”.
Refleaxos da Crise
“Como é de conhecimento geral, de fato, a crise que aí está trouxe o desemprego. Já se contabiliza no Brasil 9,2 milhões de desempregados, com estimativa de se alcançar até o final deste ano de 2016, o patamar, mais que preocupante, de 15 milhões.
E estes dados são oficiais, circunstância que torna muito triste este cenário quando conhecemos que grande parcela de trabalhadores no Brasil atua na informalidade. Este panorama não pode ser considerado normal ao se conhecer que este mesmo Brasil já deu mostras de seu potencial.
Aqui não temos terremoto, não temos vulcão, não temos tornado, temos, isto sim, uma enorme área a ser cultivada com o produto número um de toda sociedade: o alimento. E Ituverava já deu mostras desta afirmação porque foi um celeiro regional. E neste particular, quem se dedicar à história local vai encontrar dados que registram a pujança desta comunidade local e regional.
Acerca do nosso movimento processual, em 2014 tivemos 3,3 mil processos ajuizados, sendo que em 2015 tivemos 3.357. Vê-se, assim, uma quase estabilidade”.
Situações freqüentes
“Como já dito, superficialmente, o que mais se vê por parte do empregador é a ausência do pagamento de jornada extraordinária, ausência da concessão de intervalo para descanso e refeição, intervalo entre uma jornada e outra, entre uma semana e outra ou até mesmo a ausência do intervalo anual para descanso, as conhecidas férias. Registro, também, a ausência de anotações na CTPS bem como da correspondente atualização acerca da remuneração, a efetiva função desenvolvida, recolhimento dos valores de FGTS e o que é ainda mais preocupante, ausência de recolhimentos previdenciários, que envolvem a assistência, a previdência, a seguridade a saúde, preocupações do legislador constituinte.
Mas, não é somente o empregador que dá causa ao distrato. Já tive muitas decisões reconhecendo a culpa do empregado que restou demonstrada de maneira inequívoca nos autos e assim confirmada pelo Tribunal. É que a precípua deste ramo do Judiciário pátrio, é ofertar às partes a conciliação, a que fica obrigado o Juiz, contudo, para alguns casos a atuação judicial deve ser imposta como forma de punir, intimidar, coibindo de forma pedagógica, eis que o julgador é pago para pensar e impor o que pensou”.
Processo Judicial Eletrônico
O PJe, ou seja o Processo Judicial Eletrônico foi implantado dia 2 de outubro de 2013, do que tenho orgulho de ter participado, aproveitando aqui para render agradecimentos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que, com muita propriedade e maestria conseguiu implantar este sistema bem antes do prazo limite em toda a sua jurisdição, que abrange mais de 600 municípios do Estado de São Paulo, com aproximadamente 20 milhões de jurisdicionados, em um tempo bem inferior àquele programado, repito. O PJe traz confiança, certeza e mais facilidades a todos, o que inclui as partes, os procuradores, servidores, peritos, juízes, desembargadores e ministros.
De uma forma geral, o sistema recebe a catalogação de ‘justiça sem papel’, já que todo o trâmite processual se dá mediante um sistema informatizado, acessível de qualquer lugar do mundo por quem tenha autorização para tanto. Além de mais prático, rápido e seguro, a eliminação de papel, como uma modalidade ambiental, sempre foi uma preocupação do Poder Judiciário.
A praticidade resulta do fácil acesso. A rapidez tem seu lugar por saber que todos os envolvidos atuam em cada momento oportuno. Também é mais seguro, pois no sistema informatizado é impossível ocorrer perda ou extravio de documentos ou até mesmo dos autos. Passados mais de dois anos da implantação aqui em Ituverava, posso afirmar que estou surpreso com os resultados e a praticidade, óbvio que ainda merecedores de ajustes, eis que o ‘direito deve servir à realidade’, porque estável, jamais estático”.
Considerações Finais
“Quero agradecer esta oportunidade de poder divulgar a atuação desta unidade judicial que serve Ituverava e região, ratificando que o povo é o patrão de todos nós. Faço questão de registrar, também, a forma carinhosa e respeitosa com que a população de Ituverava e região sempre me recebeu, o que inclui a comunidade acadêmica e jurídica.
Sou muito e eternamente grato por isto. Lembro-me de quando fui nomeado para inaugurar o PAJT de Igarapava onde permaneci de 2008 a 2009, dizia-se que Igarapava era a última cidade da Rodovia Anhanguera e a mais distante da nossa sede de circunscrição, Ribeirão Preto.
E eu já tinha atuado nesta região, mais precisamente aqui em Ituverava, quando juiz substituto, em 2002, 2007 e 2009, sempre com bons relacionamentos. Ituverava mantém estrutura de uma cidade de vanguarda, ao saber da sua feição acadêmica e cultural, desde os primórdios básicos da educação, passando pela etapa média, resultando na formação superior em conjunto com as oportunidades profissionais.
Assim, estou muito a vontade para afirmar que já me considero ituveravense e sempre declaro que esta cidade esbanja felicidade. Aqui se vê uma população de trabalhadores, de índole ordeira, demonstrando uma preocupação constante com as pessoas mais necessitadas, com os idosos, com os jovens, enfim, nota-se a busca de um equilíbrio social, o que deve ser valorado e destacado.
Desculpando-me por eventuais omissões, neste sentido, cito o Abrigo de Idosos ‘Takayuki Maeda’, o IVVI, o ASA, a APAE, a Creche Nossa Senhora do Carmo, os Vicentinos, entre outros. Finalizando, lembro-me de que quando da inauguração do PJe, tive a felicidade de convidar o padre Vilmar Volpato para abençoar esta nova etapa bem como a todos nós.
Como sempre, o padre Vilmar foi muito feliz e objetivo ao valorar o trabalho como fator integrante da dignidade humana e da honra de qualquer cidadão, concluindo que tudo o que puder ser feito em favor da classe trabalhadora deve receber a chancela maior do Grande Criador. Tem razão, meu amigo padre Vilmar, o senhor tem toda a razão”.
Vara do Trabalho de Ituverava
Juiz-titular: Renato César Trevisani
Diretora de Secretaria: Eliana Aparecida Della Torre Rosa
Assistente de Diretor: Rita Beatriz Santarosa dos Santos Ferreira
Assistentes de Juiz: Antônio Paulino Augusto Ribeiro e Renato Assis da Silva
Assistente de Cálculos: Sarquis Frederico Jorge Ferreira
Secretário de Audiência: Eduardo de Freitas Mendonça
Oficiais de Justiça: Ana Paulo Monteiro Canozzo e Márcio Botelho
Servidores: Eder César de Oliveira, João Augusto Flauzino Gomes, Paula Regina Santos Nogueira, Priscilla Junqueira Silva Andresen Strini, Márcia Peres Alves Ferreira Avezum, Marcos Eugênio de Lima e Sirlei Rodrigues Garcia
Estagiárias: Carla Calliman Pereira e Valé- ria Regina Alexandre Abrahão do Nascimento
Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Ituverava, em Igarapava
Juíza-auxiliar: Cristiane Helena Pontes
Coordenadora: Cláudia Regina Oliveira Marques
Secretário de Audiência: Claudio Marcos Guimarães David
Servidores: Michelle Freitas de Oliveira e Luciene Aparecida Albino de Freitas Azevedo