José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaEm recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, em um processo movido pela EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ficou consolidado o monopólio dos Correios acerca da distribuição de carnês pela administração pública.
O Desembargador frisou que: “por não se tratar de atividade econômica e por não se constituir serviço público da sua competência, os municípios não poderiam delegar tal atividade a terceiros”
Assim, as correspondências da administração pública deverão ser entregues somente por funcionários dos Correios, e qualquer contratação por meio de empresa privada é considerada ilegal, ou seja, o município está proibido de enviar cartas por meio de terceirizados.
Na ação a EBCT alegou que ao entregar diretamente por agentes municipais ou por meio de contratados carnês de alvarás e cobranças nas residências dos moradores, a prefeitura estaria violando o monopólio postal assegurado pela Constituição à União.
É certo que a jurisprudência permite que os entes federativos (Municípios, Estados e União) escolham a maneira mais vantajosa, entre entregar por agentes próprios ou pelo serviço dos Correios, sendo proibida a prestação por terceirizados.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista