CIDADE

Foto de arquivo da Festa do Peão de Ituverava
16/04/2016

PREFEITO EXPLICA PORQUE NÃO DESTINOU RECURSOS À FESTA DO PEÃO


É bom lembrar que ex-prefeito Mário Takayoshi Matsubara teve os direitos políticos suspensos por repasses a Festa do Peão

Por ter sido bastante procurada pela população para informar se haverá ou não Festa do Peão deste ano, a Tribuna de Ituverava entrou em contato com o prefeito Walter Gama Terra para saber se o Poder Público destinará recursos para a realização deste evento.

Gama Terra explicou que também tem sido questionado pela população a respeito do assunto, porém ele lembra que o repasse de recursos para a realização da festa do peão é ilegal.

“É claro que a população de Ituverava merece um evento de grande porte, como a festa do peão. Porém, nunca destinamos dinheiro para a realização deste evento durante a minha gestão, porque a lei não permite, pois considera ilegal; Desde antes de ser eleito sempre afirmei que jamais farei algo que fere a lei, e assim estou conduzindo minha administração, e vou com este mesmo objetivo até o fim”, enfatiza o prefeito.

Ainda sobre a liberação de verbas para a festa do peão ele lembra que o ex-prefeito Mário Takayoshi Matsubara, teve os seus direitos políticos suspensos por anos pela Justiça, exatamente por ter repassado recursos para a realização da festa nos anos de 2012 e 2011. A mesma pena foi aplicada para a empresa Tim Eventos.

Sentença
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Dr. Rodrigo Miguel Ferrari, no processo físico número 0003239-07.2012.8.26.0288, requerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, os direitos políticos de Mário Takayoshi Matsubara foram suspensos por oito anos por repasses de verbas para a festa do peão em 2012. Além disso, ele tem que devolver aos cofres públicos os valores repassados na realização do evento.

O juiz argumenta que foram repassados R$ 450 mil à empresa Tim Eventos e Turismo Ltda.-ME para o pagamento de artistas que se apresentaram no Ituverava Rodeio Show. O mesmo teria acontecido na edição anterior do evento, em 2011, porém com a quantia de R$ 350 mil.

“Em suma, apurou-se que o município, por seu então prefeito Mário Matsubara, contribuiu para a realização do evento privado denominado Ituverava Rodeio Show, mais conhecido como Festa do Peão, promovido pela corre Tim Eventos e Turismo Ltda-ME, nos anos de 2011 e 2012, contratando artistas famosos, utilizando, para isso, dinheiro público, oriundo da Secretaria do Lazer, Cultura e Turismo, sem a necessária contrapartida ou autorização legal”, diz a sentença.

Ainda consta na sentença “Por óbvio, a empresa sempre visou lucro com a realização dos eventos, já que este é seu objetivo empresarial, e o município de Ituverava, indiretamente, concorreu para que a empresa auferisse ganhos, reitero, sem contrapartida a fomentar a cultura, o turismo ou o lazer. Assim agindo, conclui-se que o alcaide concorreu diretamente para que o dinheiro público fosse utilizado no exclusivo interesse privada, sem licitação ou qualquer outro modo de seleção, o que caracteriza conduta ímproba, à luz do previsto na lei 8.429/92”, diz.

Licitação
A sentença ainda afirma que “se quisesse promover tais eventos e não utilizar, para tanto, somente dinheiro público, mas firmar parceria, ou realizar ‘em conjunto’ com a iniciativa privada, o município deveria licitar a realização do evento, garantindo, assim, a necessária impessoalidade, concedendo igualdade de condições para outras empresas concorrerem, com efetivas contrapartidas aos munícipes, o que não aconteceu”.

O magistrado afirma ainda que “o município, por seu prefeito, não pode apoiar, colaborar ou de qualquer modo canalizar recursos públicos a determinada empresa privada, em detrimento de outras, sob pretexto algum, mesmo que seja o de promover o lazer e a cultura. Neste caso, os fins não justificam os meios”.

Recursos Públicos
Por fim, a sentença lembra que “se a iniciativa privada quer fazer eventos (se lícito), que o faça, que busque lucro, mas não com recursos públicos. Ou lado outro, que os promovam o ente público, por sua conta e risco, auferindo os ganhos. O que não se admite é que a iniciativa privada aufira os ganhos às expensas do erário. Assim, há ilicitude na postura de patrocinar entidade privada, que ficará com todos os lucros do evento, sem interesse social”.

Finalizando, com base em todos os argumentos expostos pelo juiz no processo 0003239-07.2012.8.26.0288, o prefeito Walter Gama Terra Júnior deixa claro que não realizou festas do peão por se tratar de algo ilegal, o que vai contra tudo aquilo que ele prega e acredita.