José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaO acadêmico do curso de direito passa por estágios durante sua vida acadêmica seja o obrigatório (de cunho acadêmico) ou aquele realizado em escritórios de advocacia e demais órgãos ligados a Justiça.
A lei que trata do estágio é federal e n. 11.788/08, e nela consta algumas peculiaridades. O estágio como cediço não gera vínculo empregatício, e é destinado a alunos em cursos de nível superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou de escolas de educação especial.
Caracteriza por haver um termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente do estágio, além da intervenção e acompanhamento obrigatórios da instituição de ensino a qual está vinculado o estagiário.
Para tanto, e isso vale para os demais estágios a atividade desenvolvida pelo estagiário deve estar ligada a área de formação.
A bem da verdade, alguns estágios e isso acontece não só na área jurídica mas também nas outras, passam a executar tarefas técnicas, totalmente desassociadas da função, como tirar cópias, realizar cobranças na rua, atendimento em PABX, etc. etc. o qual sabemos.
Nesse sentido, a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, declarou a nulidade de um contrato de estágio celebrado entre um estudante do curso de Direito e uma empresa do ramo de segurança eletrônica, pois na verdade a função exercida pelo estagiário, "agente de cobrança", não possuía qualquer relação com o curso frequentado por ele e, dessa forma, não serviu para a complementação do ensino.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista