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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
24/06/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS


Justiça manda Município arcar com tratamento

Um dos grandes problemas que assolam a juventude hoje é sem sombra de dúvidas a droga.
No dizer do famoso Sargento Fahur (policial militar rodoviário do Estado do Paraná) em sua página do facebook, a droga foi feita pelo demônio e é comercializada pelos homens, só que estes perderam o controle sobre ela, traduz a mais exata situação em que vivemos.
Famílias e mais famílias, jovens, casais atormentados pela droga.

O Poder Público tenta, mas o negócio alastrou-se de forma que as medidas são comparáveis a enxugar gelo.
Nesse sentido, o Poder Judiciário tem intervindo no sentido de combater esse mal, e decisões recentes foram proferidas compelindo os Entes Públicos ao custeio do tratamento em clínicas especializadas.

Como muito bem frisou um Magistrado “O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição Federal de 1.988.

Traduz bem jurídico pro cuja integridade o Poder Público deve zelar responsavelmente, de forma a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O Estado, entendido como sociedade política e não como ente federativo, independentemente de sua esfera (União – Estado – Município) tem o dever de atender o cidadão naquilo que esse possui de mais valioso: a vida.

A internação de um jovem de forma involuntária deve ser concebida como ultima ratio, na medida em que submete o indivíduo a uma restrição em sua liberdade de escolha e locomoção. Dessa feita, só é possível submeter o toxicômano a tal constrangimento quando os demais meios se mostrarem insuficientes ao tratamento.”

Assim, aqueles que não dispuserem de meios para custear o tratamento podem socorrer-se aos Entes Públicos e em caso de negativa podem ainda acionar o Judiciário.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista