José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaCom o final das férias de julho se aproximando, não raro nos deparamos com acidentes ocorridos em festas ou clubes devido à movimentação em virtude do mês de descanso das crianças.
É comum até ocorrerem tais fatos, até em restaurantes e pequenos “plays” acontecem acidentes como cortes, pequenas fraturas, tombos.
Todavia, os Tribunais não tem mantido o mesmo entendimento, pois em um caso ocorrido em um buffet infantil, onde a criança em virtude de uma queda fraturou a tíbia enquanto brincava no play graund a Justiça condenou e empresa responsável pelo buffef ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil reais.
Segundo consta dos autos, os genitores da criança acidentada, que contava com oito anos, disseram que os monitores do buffet não as orientaram sobre a forma de utilização dos brinquedos e, ao descer do tobogã, a criança fraturou a tíbia.
O relator do recurso, afirmou que o acidente caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa responsável pelo buffet pelos prejuízos morais experimentados pela criança, o que gera o dever de indenizar.
Por outro lado, em um outro processo, a decisão foi contrária ao pedido de indenização pleiteado pelos genitores da criança, conforme Ementa abaixo citada:
“CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. FAMÍLIA HOSPEDADA EM RESORT PARA LAZER. AUTOR QUE TAMBÉM PARTICIPARIA DE UM CONGRESSO PROFISSIONAL. FILHO PEQUENO QUE SOFRE CORTE NO PÉ EM RAZÃO DE PASTILHA CERÂMICA ROMPIDA NO FUNDO DA PISCINA. LESÃO SUPERFICIAL. SOCORRO IMEDIATO. DESNECESSIDADE DE SUTURA. TRANSTORNO QUE NÃO TEM FORÇA PARA ATINGIR DIREITOS DE PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DO AUTOR AO CONGRESSO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO ACIDENTE COM O FILHO. MÃE DA CRIANÇA PRESENTE DURANTE A HOSPEDAGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SUPERVALORIZAÇÃO DO FATO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-RS; RecCv 0009125-40.2016.8.21.9000; Porto Alegre; Quarta Turma Recursal Cível; Rel. Des. Ricardo Pippi Schmidt; Julg. 29/04/2016; DJERS 04/05/2016)”.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista