Veículos apreendidosFoi sancionada a Lei 16.286, que trata da destinação de veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados. Se não reclamados no prazo de 60 dias da data de recolhimento, esses veículos serão levados a leilão, o que será feito, preferencialmente, por meio eletrônico.
Os valores arrecadados com as operações serão aplicados no custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, para, por exemplo, pagamento das despesas com remoção e estada e pagamento de multas devidas.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 83/2016, que foi aprovado em plenário no último dia 24/6. Para embasar a medida proposta no Projeto de Lei 83/2016, o deputado Carlão Pignatari (PSDB) considerou, entre outros aspectos, o grande número de veículos abandonados e o dano ambiental causado por eles.
Depreciação
O abandono, além de causar depreciação física nos veículos, diminuindo o valor num eventual leilão, pode causar problema de saúde pública, favorecer a proliferação de mosquitos, como os causadores da dengue, e outros animais.
Também há a questão da manutenção destes veículos em depósitos, públicos ou privados, que tem alto custo, pois é necessário manter um número crescente de pátios de estacionamento para acomodar novas apreensões.
Fonte:Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo