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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
20/09/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS


Fila em banco e indenização

Todos sabemos que existem em algumas cidades Leis Municipais que disciplinam o tempo de espera em fila bancária, sujeitando os bancos que descumprirem em multas.

Os bancos por sua vez, não cumprem a legislação municipal, já que a competência para legislar sobre a matéria é Federal e não Municipal.

Assim, os bancos realmente não cumprem a lei municipal de cada cidade.

Pois bem
Um banco oficial foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a uma cliente, que esperou na fila quatro horas para ser atendida. Isso mesmo, a cliente entrou na agência ao meio dia e foi atendida após as 16 horas.

Segundo o relator do recurso, restou comprovado que a cliente teve o seu direito da personalidade lesionado, sendo exposta a constrangimento, suficiente a causar abalo moral, razão pela qual deve ser indenizada pela situação.

Continuando, o relator frisou que para constituir o dano moral basta a violação de um direito, independentemente do sentimento negativo consequente, o qual terá relevância apenas para a qualificação do dano.

E na situação dos autos, acham-se delineados todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório, notadamente porque comprovados os gravames de ordem moral sofridos pela ora apelante, em razão da deficiência na prestação de serviços pelo banco apelado, materializada na excessiva demora para atender o consumidor.
Se a moda pega, tem autarquia federal então que pagaria milhões pela demora no atendimento de segurados.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista