(Uma das consequências da suspensão dos direitos políticos)As eleições estão chegando e principalmente nesta época é normal ouvir dizer que uma parte do eleitorado está impedida de votar por estar com seus direitos políticos suspensos.
Mas o que exatamente gera a suspensão dos direitos políticos de uma pessoa?
Entre outras causas podemos mencionar que os conscritos (jovens que estão prestando o serviço militar) têm os seus direitos políticos suspensos, mas, apenas enquanto durar o serviço militar. Outra razão ERA a interdição do absolutamente incapaz, automaticamente ao ser interditada a pessoa tinha seus direitos políticos suspensos. Recentemente, devido ao Estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146 de 2015) que entrou em vigor em janeiro de 2016, houve alterações na aplicação da suspensão dos direitos políticos por interdição, não sendo mais uma consequência direta e automática da sentença de interdição.
No entanto, a principal causa de suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal com trânsito em julgado, que é aquela condenação da qual não cabe mais nenhum recurso.
Informação importante é que a suspensão dos direitos políticos é um efeito automático da condenação criminal transitada em julgado, não depende de qualquer requerimento do Ministério Público e nem precisa estar escrito na sentença que os direitos políticos devem ser suspensos, isto porque a suspensão não é uma pena “extra” e sim uma das consequências da condenação criminal com trânsito em julgado. Portanto, ainda que a sentença nada mencione a respeito dos direitos políticos do condenado, eles estarão automaticamente suspensos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e como consequência a pessoa estará impedida de votar mesmo estando a cumprir pena em liberdade.
A Constituição Federal ao determinar essa suspensão não distingue o tipo de crime que originou a condenação, nem a qualidade ou quantidade da pena imposta. Sendo assim, não importa tratar-se de um crime mais ou menos grave, não importa se a pena é prisão, restrição de direitos ou pagamento de multa, em todos os casos os direitos políticos serão suspensos, o único requisito necessário é o trânsito em julgado da condenação criminal.
Frequentemente o condenado não é informado dessa suspensão dos direitos políticos, nem mesmo por seu advogado. A falta de informação gera certa revolta à pessoa que cumpre pena em liberdade quando, ao chegar no dia da eleição para votar, é informada pelo mesário que está impedida de votar por estar com seu título suspenso.
Também é comum as pessoas chegarem ao Cartório Eleitoral para “fazerem o título” ou fazerem uma revisão dos dados cadastrais e serem surpreendidas com a informação da impossibilidade devido à suspensão dos direitos políticos.
No entanto, é importante frisar que, por ser uma punição temporária, quando do cumprimento total da pena ou quando de sua extinção, os direitos políticos da pessoa serão restabelecidos, podendo então voltar a exercer o direito de voto.
FIQUEM ATENTOS AOS SEUS DIREITOS!!!
Denise Leles Cardozo é estudante de Direito - 6º ciclo, na Faculdade Dr. Francisco Maeda - Fafram