O ex-Presidente LulaO juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância em Curitiba, acolheu nesta terça-feira denúncia apresentada pelos procuradores da República contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando-o réu no âmbito da Lava Jato. Moro considerou que existem indícios suficientes para que o petista possa responder pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula deixou o posto mais importante da República com 83% de aprovação. Elegeu a sucessora Dilma Rousseff em 2010 em grande medida em decorrência da onda de popularidade que o cercava. Fora do Palácio do Planalto, mantinha a capilaridade política como se ainda fosse o comandante-em-chefe da República. Usava de contatos políticos para viajar em nome de empreiteiras, recolher dinheiro travestido de palestras e usufruir de benesses, como um sítio em Atibaia e a reforma de um tríplex em Guarujá.
Hoje, Lula nem de longe ostenta a aura de poder de outrora. A situação do petista ficou ainda mais dramática nesta terça-feira. Sem foro privilegiado, ele terá de se submeter ao crivo da 13ª Vara Federal de Curitiba, de onde Moro toca, com mãos de ferro, os processos sobre o propinoduto na Petrobras que já resultaram em 106 condenações e em mais de 38 bilhões de reais em pedidos de ressarcimento aos cofres públicos.
Após defesa de Lula alegar parcialidade, juízes saem em defesa de Moro
Desde que Lula resolveu buscar a ONU para se defender da Lava-Jato e fazer críticas a Sérgio Moro que os juízes federais prometeram responder a cada um dos ataques do petista. Como na terça-feira, dia 21, os advogados de Lula voltaram a dizer que Moro perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente, a Associação dos Juízes Federais resolveu contra-atacar.
Diz o presidente da Ajufe, Roberto Veloso: “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá todo o direito de defesa assegurado pela Constituição no processo penal que agora foi instaurado contra ele. No entanto, ninguém no Brasil pode se furtar à jurisdição criminal por ter exercido cargo público ou por exercer cargos públicos. Todos, independentemente de cargos, devem se submeter à jurisdição”.