CIDADE

Supremo Tribunal Federal, em Brasília
24/11/2016

EDIÇÃO - 3206 ENQUETE MOSTRA QUE POPULAÇÃO QUER FIMDOFOROPIVILEGIADO


Relatório apresentado por parlamentar prevê fim de mecanismo que garante tratamento diferenciado para políticos na justiça

O fim do foro privilegiado para ocupantes de cargos públicos no país caminha em duas frentes no Congresso Nacional. Duas propostas estão prontas para serem votadas nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tanto no Senado quanto na Câmara.

Apesar de polêmica, a ideia de fazer com que autoridades respondam por crimes comuns na primeira instância do Judiciário já conta com o apoio de grande parte dos senadores e deputados.

Hoje, a legislação prevê foro privilegiado - mecanismo que garante que autoridades sejam julgadas diretamente por tribunais em caso de crime, sem passar pela primeira instância -, não só para o presidente da República, mas também o vice-presidente, ministros, parlamentares, prefeitos, governadores, juízes e membros do Ministério Público. Deputados, senadores, o presidente da República e ministros são julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

Extinção foro privilegiado
Já os governadores e autoridades estaduais são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, e os prefeitos, por tribunais de segunda instância. Com tramitação mais avançada e mais curta, a aposta de aprovação é maior em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR), que extingue a prerrogativa de foro para todas as autoridades, inclusive o presidente da República.

Para ele, não há justificativa a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade.

Pronto para votação que seria na última quarta-feira, dia 16 de novembro, na CCJ, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina somente a exceção de que, no caso do chefe do Executivo, é necessária a autorização de dois terços da Câmara para que seja aberto um processo criminal. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

Prerrogativa de função
Segundo a proposta, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Também segundo o projeto, será permitida a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

E ainda prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

O texto também elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância.

Sessão cancelada
Por falta de quórum, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado cancelou a sessão marcada para a última quarta-feira, dia 16, que iria analisar as polêmicas propostas, como a que põe fim ao foro privilegiado de políticos e autoridades e a que sugere a redução do número de parlamentares no Congresso Nacional.

Para abrir a sessão, era necessária a presença de, pelo menos, 6 dos 27 integrantes da comissão. No entanto, por volta das 10h não havia o quórum mínimo de senadores no plenário. A sessão foi cancelada antes mesmo do término do prazo de tolerância. Às 10h18, a segurança do Senado informou que a reunião, agendada para as 10 horas, havia sido cancelada por falta de quórum.

Randolfe, que estima que 22 mil autoridades possuam algum privilégio de foro por conta da função que ocupam no país, pretendia apresentar na sessão outro texto que ele é relator, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz o número de parlamentares no Congresso.

Recomendação
O senador da Rede afirmou que seu relatório vai recomendar a aprovação da PEC pelo Senado. De autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), a proposta prevê que o número de deputados passe de 513 para 385 e o de senadores de 81 (três por unidade da federação) para 54 (dois para cada unidade).


Relator também não compareceu ao plenário da CCJ, mas disse que estava no Senado aguardando o início da sessão. Ele afirmou que prefere acreditar que a falta de quórum não foi motivada pelo teor polêmico dos textos. “A CCJ não tem mais como fugir desse debate. São temas difíceis para o Congresso. A gente vai ter que vencer o corporativismo da Casa”, ressaltou.

Impunidade
Um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo concluiu que, nos últimos dez anos, um terço das ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) contra políticos foi arquivado devido à prescrição dos crimes. A demora que leva à prescrição dos crimes leva em conta o andamento da ação nas instâncias inferiores e no STF. É o Judiciário que define o tempo em que um réu não pode mais ser condenado porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil.

A Folha avaliou 113 ações encerradas de janeiro de 2007 a outubro de 2016. Do total, 37 tiveram a prescrição reconhecida pelo tribunal e 5 resultaram em condenação, mas as penas estavam prescritas, informam Rubens Valente e Camila Mattoso. Quando o processo não se encerra em tempo hábil, o Estado perde o direito de punir o réu. Em outras 41 ações (36%), houve absolvição.


Somadas todas as ações em que não houve punição ao réu, o percentual é de 96,5%. Houve condenação em 4 casos, atingindo 7 parlamentares. Entre os casos arquivados estão acusações contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2001 e 2014, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). No caso de Maluf, a ação começou em 2007 após acusação por suposta lavagem de dinheiro em conta na França.

Efeito maluf
O caso veio à tona há 13 anos, quando Maluf foi detido pelas autoridades francesas ao tentar fazer uma transferência bancária em Paris. No fim de 2015, ele foi condenado a três anos de reclusão por um tribunal francês. O deputado recorreu da decisão. No Brasil, porém, a causa sobre tema semelhante foi arquivada no STF em dezembro do ano passado. Ao longo de toda a tramitação, permaneceu sob segredo de Justiça.

Apoio
O fim do foro privilegiado também é defendido pela maioria da magistratura federal. Do universo de 595 magistrados que responderam a uma consulta da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), 93% se declararam a favor de alterações no benefício para crimes comuns e 56,6% votaram pela extinção completa desse mecanismo – inclusive para eles próprios, juízes federais.

A consulta da entidade dos magistrados federais, lançada pela internet dia 27 de outubro e encerrada no dia de 9 de novembro, mostra também que 62,1% dos juízes que a responderam são contrários à criação de uma Vara especializada, em Brasília, para processar e julgar autoridades nos crimes comuns.

O que é o Foro privilegiado
Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais.

Formalmente chamado de “Foro por prerrogativa de função”, o foro privilegiado é atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como: Presidente da República, Vice-Presidente, o Procurador-Geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional.

Conforme consta na Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência do Supremo Tribunal Federal – STF. Normalmente, entre os indivíduos sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar nos Juízos de primeira instância.

Afronta à Constituição
Existem críticas a respeito da eficiência do foro privilegiado no Brasil, pois seria um “privilégio” que afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal, “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Fim do foro privilegiado
É garantido quando a pessoa sob determinada acusação penal deixa de assumir o cargo público que lhe garantia este privilégio. Neste caso, o seu julgamento não compete mais ao STF.

Estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil, um número considerado exagerado para os padrões mundiais, segundo alguns especialistas jurídicos.


Confira as respostas: