Eleições municipais de 2016 - eleitos serão diplomados em dezembroEstá marcada para dia 16 de dezembro, às 16h, na Sala do Tribunal do Júri, a solenidade de diplomação da prefeita eleita Adriana Quireza Jacob Lima Machado, do vice Alcides Antônio Maciel Júnior e dos vereadores eleitos Marcelo Celestino Pereira (“Marcelinho do Capituva”), Ana Paula Yanosteac Mário, Everaldo Machado Dias (“He-Man”), Célio Eurípedes da Silveira, Daniel Ramos da Silva (“Daniel Polícia”), João Batista Nogueira (“João do Guincho”), Fábio Freitas Gibaile, Rafael Fernando Mendonça de Freitas Matos (“Rafael Gabirú”), Andréia Fonseca Yamada Scotte (“Andréa Yamada”), Marcos Advíncula Joazeiro (“Markim do Sindicato”), Dr. Antônio Sérgio Cardoso Telles, Carlos Magno Jacob Lima Machado (“Carlos Filho do Lúcio”), e Adauto Barbosa de Matos.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é da Justiça Eleitoral.
Como a Sala do Tribunal do Júri de Ituverava tem capacidade para 40 pessoas, a solenidade poderá ser acompanhada por autoridades e convidados dos políticos eleitos, sendo que cada um pode levar dois convidados. Nesta solenidade, os suplentes não serão diplomados.
Justificativa
Os eleitores que não votaram têm até o dia 1º de dezembro (60 dias após a data da eleição) para justificar a ausência no dia da votação. Para o eleitor que preferir pagar a multa, não há um prazo estipulado. Basta se apresentar no Cartório Eleitoral mais próximo.
Os eleitores que vão justificar, também devem procurar o Cartório Eleitoral, munido do documento que comprove a ausência na eleição, como por exemplo, um atestado médico, preencher um formulário que em seguida será encaminhado para avaliação de um juiz competente.
Caso o laudo seja aceito pela autoridade, a situação do eleitor será imediatamente regularizada.