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08/12/2016

TJ DIZ QUE PRESIDENTE DA CÂMARA DEVE ASSUMIR PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO




O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu na noite desta sexta-feira (7) que não cabe a designação de um juiz para assumir a Prefeitura de Ribeirão Preto. Em nota, o órgão declarou que a solução, em princípio, se encontra no artigo 65 da Lei Orgânica Municipal.


De acordo com a legislação, em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, quem assume a função é o presidente da Câmara. Atualmente, a cargo é ocupado interinamente pela vereadora Gláucia Berenice (PSDB), depois que o titular, Walter Gomes (PTB), foi afastado em setembro deste ano por acusações de corrupção.


Procurada, a vereadora não foi localizada para comentar o assunto.


Ribeirão sem prefeito


O impasse envolvendo o cargo se dá após a prisão da prefeita Dárcy Vera (PSD), afastada do cargo por acusações de chefiar um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos, e da renúncia do vice-prefeito, Marinho Sampaio (PMDB), ocorrida nesta terça-feira (6).


Seguindo a linha sucessória prevista na Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara deve ser acionado para assumir a chefia do Executivo. No entanto, a presidente em exercício alega que não pode suceder Dárcy ou Sampaio, porque ocupa o cargo temporariamente. "Nós não temos o presidente da Câmara e nem podemos eleger o presidente", disse.





A legislação municipal, então, indica que o secretário de Governo seja convocado. Marcus Berzoti chefia a cidade desde a prisão da prefeita, mas age com sérias restrições porque responde apenas por atividades administrativas, não podendo sancionar leis ou decretos.


Após a renúncia de Sampaio ser oficialmente comunicada à Câmara, um parecer foi elaborado pela Coordenadoria Jurídica do Legislativo municipal e encaminhada ao TJ a fim de solicitar a nomeação de um juiz para exercer o cargo. Anteriormente, Gláucia havia explicado que o pedido foi baseado na similaridade das constituições federal e estadual, que preveem a nomeação de magistrados para a função.


“Como a Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto disciplina a linha substitutiva do prefeito apenas até o presidente da Câmara Municipal, haveria de ser aplicado, por analogia, o disposto no artigo 40 da Constituição do Estado de São Paulo, parecendo-nos que, caso a atual presidente interina desta Casa não assuma a chefia do Executivo Municipal, caberia fazê-lo o diretor do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, por ser este no âmbito do município e da comarca, o cargo representativo da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, diz o documento enviado ao TJ.


Em seu despacho, porém, o presidente do TJ, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, sustentou que não há porque pensar em analogia à Constituição estadual, porque há que se levar em conta a previsão da Lei Orgânica do Município.


“Logo, o Tribunal de Justiça não designará nenhum magistrado para responder pelo município”, relatou.


Crise financeira e servidores


A falta de um prefeito, agravada pela crise nas finanças municipais, repercute em questões como o pagamento dos servidores municipais.


Duas propostas encaminhadas pelo Executivo antes de Dárcy ser presa foram aprovadas pela Câmara na terça-feira (6) e autorizam o remanejamento de R$ 50 milhões, até então destinados a obras e fornecedores, para tentar honrar a folha de pagamento das secretarias de Educação, Saúde, Negócios Jurídicos, entre outras.


Na semana passada, a Secretaria Municipal da Fazenda confirmou não ter condições de fazer a quitação e adiou o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro.


Diante de servidores revoltados, 21 vereadores aprovaram por unanimidade os dois textos, apreciados em regime de urgência. Na noite desta quarta-feira, após o Sindicato dos Servidores mover uma ação, a Justiça expediu liminar que obriga a Prefeitura a realizar o pagamento do benefício em 48 horas.


Entretanto, o projeto aprovado pela Câmara para destinação de recursos será encaminhado à Prefeitura, mas não pode entrar em vigor sem que antes seja nomeado um prefeito para sancionar leis.


A Prefeitura tem um déficit de pelo menos R$ 900 milhões e deve para cerca de 300 fornecedores, confirmou o vice-prefeito Sampaio antes de deixar o cargo.

Fonte: g1.globo.com