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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
23/12/2016

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Desacato deixa de ser crime segundo STJ

O Desacato, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, consistente em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

Incinde nas penas do referido crime, aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de "desacato" ou "ofensivas" para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal.

Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário. Consistem em palavras, gritos, gestos, escritos. Para a configuração do crime, não há a necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato.

Para a configuração do crime de desacato, não precisa a autoridade se sentir ofendida.

A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos É popularmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas deve-se observar que a lei brasileira não fala em autoridade, mas em funcionário público.
O STJ - Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, descriminalizou no dia 15/12/2016 a conduta tipificada como crime de desacato, por entender ser incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
O ministro ressaltou que o escopo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.
“A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.
O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista