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João Batista Mateus de Lima (PMDB), prefeito de Santo Antônio da Alegria, SP (Foto: Reprodução / EPTV)
08/02/2017

PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA É CONDENADO POR DESVIO DE R$ 141 MIL




À frente da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria (cidade distante 110 km de Franca) pela quarta vez, João Batista Mateus de Lima (PMDB), foi condenado pela Justiça a três anos de prisão e à perda do cargo público por desvio de R$ 141,2 mil dos cofres públicos.

Consta na sentença assinada pelo juiz Alexsander Coronado Braido da Silva que o prefeito promoveu a mulher, Aderilda da Silva Lima, de operadora de Raio-X para coordenadora de Assistência Social, durante os mandatos entre 2001 e 2008.

Entretanto, a primeira-dama continuou recebendo o salário referente à função inicial, o que, segundo o juiz, configura desvio de renda pública em proveito próprio, uma vez que Aderilda continuou recebendo benefícios, como adicional de insalubridade e horas extras.

O prefeito nega a acusação, justificando que a nomeação da mulher foi realizada para gerar economia ao município, uma vez que a primeira-dama não recebia salário pela coordenação da Assistência Social. Lima afirma que vai recorrer da decisão.

Para o magistrado, Aderilda deveria ter sido exonerada ou afastada da função de operadora de Raio-X, uma vez que é servidora concursada. Além disso, não ficou comprovado que a primeira-dama deixou de receber salário como chefe da Assistência Social.

"O fato da corré ter exercido o novo encargo com brilhantismo, conforme destacaram algumas testemunhas, não descaracteriza a conduta antijurídica do acusado João Baptista de autorizar sua esposa a abandonar seu cargo na área da saúde e continuar a perceber remuneração integral e vantagens pecuniárias", diz o juiz.

Assim como o marido, Aderilda foi condenada a três anos de prisão, perda do cargo público e pagamento de custas processuais no valor de 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 2.507, para reparação de danos aos cofres públicos.

Justificativa
O prefeito nega as acusações, alegando que a mulher acumulava funções e trabalhava muito mais do que as quatro horas que deveria cumprir como operadora de Raio-X. Ainda segundo Lima, o setor jurídico realizou os procedimentos obrigatórios para mudança de cargo.

“Designei o meu setor jurídico para que fizesse o procedimento normal, que tem que ser feito com um funcionário quando vai mudar de função, e depois a designei como coordenadora do serviço social”, explica.

Ainda segundo o prefeito, Aderilda não recebia salário como coordenadora de Assistência Social e ainda presidia o Fundo Social de Solidariedade, sem também ser remunerada para o cargo. Lima afirmou que vai recorrer da sentença.

“Ao invés de trabalhar por quatro horas, passou a trabalhar dez, 12 horas por dia, e também aos finais de semana, atendendo a população carente e fazendo um trabalho brilhante. Ela trabalhava como coordenadora do serviço social e recebia pelo salário de operadora de Raio-X. Ela recebeu menos do que deveria receber para o serviço que prestou durante oito anos”, diz.

Fonte: Jornal da Franca

Sentença
Na decisão datada de 16 de janeiro, o juiz afirma que, embora o prefeito e a mulher afirmem que "suas condutas estariam acobertadas pela legalidade e atuação em favor do bem comum", as provas demonstram justamente o contrário.