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16/02/2017

JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA, ESTADO E UNIÃO A MANTER `ALLAN KARDEC´




A Prefeitura de Franca, o governo do Estado e a União estão obrigados pela Justiça Federal a manter o Hospital Psiquiátrico “Allan Kardec” pelo menos até que toda a rede de atendimento psicossocial de Franca, com centros de atendimento, residências terapêuticas e outros órgãos esteja funcionando adequadamente. A decisão é da juíza da 1ª Vara Federal de Franca e foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira.



A sentença faz parte de uma ação civil pública aberta em 2015 pelo Ministério Público Federal com o intuito de resolver os problemas de atendimento no hospital. À época, tanto a Prefeitura quanto o governo do Estado e a União se recusavam a assinar um convênio com o hospital alegando que ele não atendia os requisitos da política nacional antimanicomial e, assim, não repassavam recursos. Mas, na contramão, continuavam encaminhando dezenas de pacientes para o atendimento no local.



Sem ter como se manter funcionando, o hospital iria suspender os atendimentos feitos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Havia até uma recomendação do Ministério Público para que a medida fosse adotada. Preocupado com a situação, o então procurador federal Wesley Miranda ingressou com a ação pedindo que os três entes públicos fossem obrigados a pagar pela internação de pacientes por eles encaminhados ao hospital.



Uma liminar determinou que os três dividissem os custos de R$ 102,60 por dia por paciente. E desde, então, os três veem sendo obrigados a fazer depósitos mensais. Com a decisão da juíza desta quarta-feira, a determinação deixa de ser provisória e passa a ser uma ordem. “É ponto incontroverso que a Fundação Espírita Allan Kardec é a única apta a acolher e tratar pacientes com transtornos mentais ou decorrentes uso de álcool e substâncias químicas (...) Demonstrada a responsabilidade da União em se recusar a reajustar os repasses ao argumento de que não o poderia fazê-lo por causa da Lei 12.261/2001 e do Município de Franca em se omitir ao implementar o programa instituído por esta Lei, julgo os pedidos procedentes, determinando que mantenham os serviços prestados pela Fundação, pagando a essa instituição valor não inferior a R$102,60, por dia, para cada paciente atendido até que sejam criados serviços substitutivos ou renovado o convênio”, escreveu a juíza.



Ela determinou que cada ente federativo seja responsável pelo pagamento de um terço dos gastos apontados pelo hospital. A magistrada ainda estipulou uma multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso. “Os valores arrecadados com as multas devem ser revertidos ao hospital”.



A juíza ainda determinou que o município de Franca faça a adequação de seus atendimentos ao que determina a lei antimanicomial, mediante custeio, implantação e credenciamento no SUS, mas não estipulou prazos.



Sobre o fato de a União estar com repasses atrasados, a juíza determinou o pagamento de multa (não foi calculado o valor) que será revertida ao hospital.

Fonte: gcn.net.br