José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaMuitas pessoas perguntam se o empregado doméstico tem direito ao PIS.
Primeiro o PIS (como é popularmente conhecido) denomina-se abono salarial, mas é conhecido pela abreviatura de Programa de Integração Social
Foi criado pela Lei Complementar n. 7 de 1.970 (Programa de Integração Social -PIS).
O programa busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
O benefício é de até um salário mínimo federal(atuais R$ 937,00) e é pago pela Caixa Econômica Federal, em datas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O abono é restrito aos trabalhadores da iniciativa privada, contratados por pessoa jurídica, sendo assim, os empregados domésticos não estão inclusos neste grupo.
Para ter direito ao PIS, o empregado deve atender aos seguintes requisitos:•Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
•Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
•Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
•Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
•Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
O pagamento pode ser realizado:•Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;•Nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
•Em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista