José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaEm recente artigo publicado pelo Dr. Allan Titonelli (procurador da Fazenda Nacional, membro da Comissão Nacional da Advocacia Pública do CFOAB, ex-presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz, “Governo só encontrará déficit na Previdência se fizer malabarismos financeiros”, resolvi transcrever alguns trechos, pois comungo com seus pensamentos.
Como o citado autor, eu também não acredito que a previdência esteja quebrada sendo certo que tem-se “fabricado” artimanhas orçamentárias para justificar “rombos” na Previdência.
Em verdade, há diversos benefícios pagos pelo governo que não possuem qualquer natureza previdenciária, mas que caem na conta da Previdência, e são eles o LOAS, Renda Mensal Vitalícia, ou Amparo Previdenciário e o segurado especial - rurícola.
Nesses dois casos o cidadão fará jus a um benefício, desde que cumprido certos requisitos, sem ter feito qualquer contribuição à previdência, isso prova que benefícios evidentemente assistenciais estão sendo pagos pelo caixa da Previdência.
Nesse contexto, o suposto déficit seria fabricado, pois se a Previdência paga rubricas de outras naturezas não há como gerar qualquer saldo positivo.
Além do que, destacamos outro mecanismo financeiro fabricado que retira receitas da previdência, qual seja, a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que, conforme consta das próprias explicações do site oficial do senado, constitui-se precipuamente de receitas oriundas das contribuições sociais, as quais integram receitas da Previdência, ou seja, retira-se recursos da previdência para pagar outras contas, assim[1]: "A DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e Previdência Social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública".
Soma-se ao exposto os incontáveis incentivos fiscais e isenções concedidas pela União nos últimos anos, os quais determinaram renúncias de verbas previdenciárias que somadas ultrapassaram 58 bilhões de reais só no exercício de 2014, segundo dados do TCU[2].
A grosso modo, e a título exemplificativo, se pegarmos a remuneração de um servidor público federal que ganha R$ 5.000,00 mensais, e calcularmos os valores que deveriam ser revertidos para seu regime próprio, considerando uma alíquota de 11% do servidor (R$ 550,00) e de 22% do empregador público (R$ 1.100,00) - para aqueles que entram no serviço público antes da entrada em vigor do regime da previdência complementar - teríamos o total de R$ 1.650,00 mensais. Dessa forma, se houvesse essa contribuição fixa por 30 anos, rentabilizando pelo CDB, o servidor somaria um total de R$ 5.786.822,00, o que possibilitaria 360 retiradas mensais de R$ 59.524,00[4]. Fazendo o mesmo cálculo só com as contribuiçõ ;es do servidor (R$ 550,00), chegaríamos ao montante final de R$ 1.928.941,00, o que determinaria 360 retiradas mensais de R$ 19.841,00. Observa-se que em qualquer das hipóteses a rentabilização após sua hipotética aposentadoria seria muito maior que sua remuneração. Isso sem levar em conta que após a EC 21/2003 os servidores públicos ainda continuam pagando a Previdência após a sua aposentadoria no regime próprio.
Ante ao exposto, seja considerando o regime geral da Previdência ou o regime próprio, somente se o governo fizer malabarismos financeiros é que encontrará algum déficit.
[1] Disponível em: < http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru> José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
[2] Disponível em:
[3] Disponível em:
[4] Cálculo feito por meio: