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12/07/2017

EX-POLICIAL CIVIL ACUSADO DE CHEFIAR GRUPO DE EXTERMÍNIO É CONDENADO A 72 ANOS DE PRISÃO EM RIBEIRÃO PRETO




A Justiça de Ribeirão Preto (SP) condenou na noite desta terça-feira (11) o ex-policial civil Ricardo José Guimarães pelas mortes de Anderson Luiz de Souza e Enock de Oliveira Moura, em maio de 1996. Ele foi condenado a 72 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado e com agravantes por meios que dificultaram a defesa das vítimas.



Segundo a acusação, os crimes ocorreram quando Guimarães chefiava um grupo de extermínio, que atuou nas décadas de 1990 e 2000 em Ribeirão Preto. Ele responde a processos por outras dez mortes, e está preso desde 2007 em Tremembé (SP).



O julgamento começou na manhã desta segunda-feira (10) no Fórum de Ribeirão Preto, e o júri foi formado por dois homens e cinco mulheres. A sentença foi anunciada por volta das 21h desta terça-feira pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais.



O advogado de defesa de Guimarães, César Augusto Moreira, disse que vai recorrer da decisão. Para a Promotoria, que defendeu a tese de execução, "a justiça foi feita".



Julgamento

Quatro testemunhas de acusação, incluindo o perito e o chefe da perícia que trabalharam no caso, o delegado que estava de plantão, e o fotógrafo que registrou a cena do crime, foram ouvidas no primeiro dia do julgamento.

Segundo o promotor Marcus Túlio Nicolino, os depoimentos reforçaram que o laudo pericial feito no dia da morte dos jovens foi forjado. Ele sustentou que os crimes praticados por Guimarães foram encobertos pelo delegado Sérgio Salvador Siqueira, que também é réu no processo.

Anderson e Enock, de 15 e de 18 anos, morreram baleados em frente a um bar no bairro Parque Avelino Palma, zona norte de Ribeirão Preto. Segundo o registro da ocorrência na época, os jovens foram mortos em uma troca de tiros com policiais. A versão foi mantida pela defesa de Guimarães durante todo o processo.

Entretanto, a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo encontrou evidências de execução, já que as vítimas foram atingidas por 18 tiros, e denunciou Guimarães, além dos investigadores Pedro Moretti Júnior e Fernando Carrion Serrano, e do delegado Siqueira.

O promotor afirmou ainda que as armas encontradas na cena do crime não aparecem no laudo fotográfico inicial.

“O perito que estava de plantão não foi convocado. Foi um perito que estava acostumado a trabalhar com esses policiais, perito que levou as armas para a cena do crime e que anos depois foi encontrado com uma série de armas, mais de duas centenas. Tudo o que foi feito naquela oportunidade foi de forma a mascarar a real ocorrência da situação”, diz.



Em entrevista ao Jornal da EPTV, um parente de Enock relatou a cena da morte do rapaz, ocorrida há 21 anos. “Não foi troca de tiros, foi execução. Ele não estava armado, não tinha revólver, foi à queima roupa mesmo”, disse o homem, que pediu para não ser identificado, com medo de retaliação.

Neste segundo dia de julgamento, o júri ouviu os depoimentos de duas testemunhas de defesa, entre elas um policial militar que participou da ocorrência, e do próprio réu. Guimarães manteve a versão de que houve um confronto entre os policiais destacados para atender uma ocorrência e os jovens, que eram suspeitos de ameaçar de morte um homem no bar.

A defesa afirmou que a tese de execução da Promotoria é frágil. O advogado César Augusto Moreira alegou que o laudo da necropsia realizada nos corpos dos adolescentes foi refeito oito anos após as mortes, e que o ex-investigador agiu em legítima defesa.

Moreira destacou que a Corregedoria da Polícia Civil pediu ao Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo que fizesse uma nova análise sobre as mortes, baseada nos laudos produzidos pelo IC de Ribeirão, na época do crime. O relatório foi inconclusivo, segundo o advogado.



Processo tem outros três réus

Em fevereiro de 2016, a defesa de Guimarães pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transferisse o júri para a capital paulista, alegando que não haveria imparcialidade na decisão dos jurados, caso fosse realizado em Ribeirão Preto.

Entretanto, a sexta turma do STJ manteve o julgamento na comarca de origem do processo, alegando que esse tipo de mudança é excepcional e que é direito dos habitantes julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos na sua cidade.

A Justiça aceitou o pedido para desmembrar o júri: o ex-investigador seria julgado com os investigadores Pedro Moretti Júnior e Fernando Carrion Serrano, e o delegado Sérgio Salvador Siqueira, acusados de integrar o mesmo grupo de extermínio.

A juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e de Execuções Criminais, considerou a alegação de que o número elevado de testemunhas a serem ouvidas prejudicaria o tempo de debate entre defesa e acusação. A Promotoria concordou com a decisão.

O advogado Said Hallah, que defende Moretti Junior e Serrano, afirmou que vai se manifestar apenas no plenário do júri. Serrano declarou nesta segunda-feira que é inocente.

O advogado do delegado aposentado, Sebastião Marcos Guimarães Arantes, também não quis comentar o desmembramento do processo.

Novos julgamentos

Guimarães voltará ao banco dos réus em 18 de junho, quando será julgado pela morte de Thiago Xavier de Stefani, de 21 anos, com dois tiros na cabeça, no Jardim Independência, em Ribeirão, em 2003.

Um terceiro tribunal do júri está marcado para 17 de agosto, quando o ex-investigador da Polícia Civil será julgado pela morte de dois policiais gaúchos em Santana do Livramento (RS), na fronteira com o Uruguai.

Fonte: g1.globo.com