ARTIGOS - DIREITO

Silvio Macedo de Freitas Barbosa Paula Nascimento Forcinetti Freitas Barbosa
14/08/2017

ARTIGOS - DIREITO


Inclusão escolar

A inclusão escolar é acolher todos os indivíduos sem exceção (classe, condições físicas e psicológicas) no sistema de ensino. Recusar-se a acolher crianças e jovens com alguma necessidade especial é proibido, sob pena de multa (artigo 7º da Lei 12.764/12) !!!!
Além disso, o artigo 208 da nossa Constituição Brasileira especifica que é dever do Estado garantir: “atendimento educacional especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.” Tal orientação se estende ao ensino privado.
O grande ganho da inclusão escolar é viver a experiência da diferença. Se isso for aprendido na infância, as crianças se tornarão cidadãos que não terão dificuldade para vencer os preconceitos futuros.

Para que haja inclusão é necessário respeitar a criança portadora de necessidades especiais, possibilitando sua convivência com as demais crianças, através de trocas, favorecendo assim a aprendizagem e o ajustamento social.

Por isso, o Decreto nº 6.094/07 (Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação) estabelece em seu artigo 1º inciso IX: “garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.”Para receber o aluno com deficiência deve existir um preparo do docente para conhecer o tipo de deficiência e saber como trabalhar os outros alunos para conviverem com as diferenças. Este sim, é um contexto que pode ser chamado de inclusivo.

Boa parte dos alunos com deficiência se adaptam muito bem as escolas quando se sentem de fato aceitos e compreendidos. Na escola não são atendidas síndromes, doenças ou patologias, mas uma criança, um aluno, que tem alguma diferença.
Portanto, o ato de educar na diversidade deve ser realizado de maneira técnica e com excelência. Sendo assim a escola inclusiva passa a ser vista como referência no assunto, levando seus alunos a respeitarem as diferenças, contribuindo para uma sociedade mais justa.

Silvio Macedo de Freitas Barbosa é advogado e pós graduado em Direito Processual Civil.

Paula Nascimento Forcinetti Freitas Barbosa é Professora e Pedagoga