Silvio Macedo de Freitas Barbosa A Contribuição por Servidores Públicos Estaduais ao IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual não deve ser obrigatória/compulsória.
Os Servidores Públicos Estaduais estão vinculados ao Sistema de Saúde mantido pelo IAMSPE, destinando mensalmente a este órgão, uma contribuição mensal e compulsória correspondente a 2% (dois por cento) de seu salário, conforme disposto no artigo 20 do Decreto Lei 257, de 29 de maio de 1970, posteriormente alterado pela Lei nº 71, de 11 de dezembro de 1972, e também pela Lei nº 2815 de 23 de abril de 1981.
Compulsória filiação mostra-se absolutamente inconstitucional, ferindo dispostos constitucionais conforme preceitua artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal. Ou seja, obriga o Funcionário público associar-se contra sua livre vontade.
Reza o artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal:“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.”
Estabelecido princípio constitucional, evidente que os Funcionários Públicos Estaduais não poderão ser compelidos a associar-se ou ainda a manter-se associado contra sua vontade.
Nesse sentido, pacifica a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA – IAMSPE - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
Cessão dos descontos da contribuição a título de assistência médica – Admissibilidade – Presença dos requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil – Regramento estadual que afronta o disposto no artigo 149, §1º da Constituição Federal – Precedentes – Recurso provido. (TJ-SP – AI: 21954762020158260000 SP 2195476-20.2015.8.26.0000, Relator: Cristina Cotrofe, Data de Julgamento: 11/11/2015, 8ª Câmara de Direito Público, Data da Publicação: 12/11/2015).
Assim, aqueles Servidores Públicos Estaduais que já não fazem uso há anos, ou ainda, nunca fizeram uso do Iamspe, deverão se valer do Poder Judiciário para requerer a cessação dos descontos compulsórios incidentes em seu salário mensal.
Silvio Macedo de Freitas Barbosa é advogado e pós graduado em Direito Processual Civil.
Silvio Macedo de Freitas Barbosa é advogado e pós-graduado em Direito Processual Civil