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Eedução da maioridade penal de 18 para 16 anos volta à pauta do Senado
24/09/2017

EDIÇÃO - 3249 ENQUETE SOCIEDADE OPINA SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


Senado Federal está discutindo a possibilidade de diminuir para 16 anos a idade mínima de ir para a prisão convencional

Está em discussão no Senado, a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21/2013), que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Na próxima semana, o texto será incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Presidente do colegiado, o senador Edison Lobão (PMDB-MA) afirmou que a intenção é votar o parecer do relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) já nas próximas semanas. Em abril do ano passado, em meio às análises sobre diversas propostas que reduzem a maioridade, Ferraço questionou a atual limitação de 18 anos. O senador tucano destacou em seu relatório que o país está “diante de uma ficção jurídica”, que não possui “ligação necessária com a realidade concreta e que desconsidera se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito do fato.

O tema havia sido uma das principais bandeiras do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso pela Operação Lava Jato, mas estava esquecido no Congresso desde meados de 2015. Segundo Ferraço, a onda de violência no país fez ele desengavetar a proposta. “Temos de enfrentar esse tema”, defendeu.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), adiantou que, se o projeto for aprovado na CCJ, será colocado em votação no plenário assim que houver o pedido dos líderes da Casa.

Diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima vê uma série de problemas no projeto e considera que “não ajudará absolutamente nada no controle da criminalidade ou da violência”. “A gente tem um sistema prisional completamente falido, que é um celeiro de recrutamento para facções criminosas.

Dessa forma, o projeto só responde ao anseio de uma parte da população, mas não resolve o problema de segurança”, declarou.

Já o promotor criminal Rogério Zagallo considera o projeto “absolutamente salutar”. “É uma questão de justiça. Hoje, nós temos injustiças: pessoas condenadas a penas socioeducativas absolutamente ínfimas diante dos fatos praticados, enquanto outras, porque fizeram 18 anos, sofrem uma pena mais expressiva”, afirma. Zagallo diz que a atual legislação “incentiva o cometimento do crime, porque causa uma sensação de impunidade”.

Alternativa
Na Câmara dos Deputados, um projeto alternativo à redução da maioridade penal também está avançando, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estendendo o prazo máximo de internação dos atuais três anos para até dez anos.

Relator da proposta, o deputado Aliel Machado (Rede-PR) disse ter o parecer pronto. Em agosto, a comissão que discutiria o tema foi prorrogada. A expectativa é votar o texto até a segunda quinzena de outubro. Um dos principais defensores dessa proposta é o governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB).

“A manifestação abaixo foi compilada de pesquisas realizadas na internet, com a dispensa de citações e ou fontes, tratando-se o tema de opinião individual sem nenhum objetivo econômico.

De imediato, adianto que a redução da maioridade penal e suas consequências não podem ficar apenas fundada nas vozes das ruas, muito menos pelas exacerbadas produções do campo midiático, estas que influenciam no repetido e indigitado monólogo da criminalização da violência infanto-juvenil.

Assim, tem-se o aparecimento do instituto das novas verdades cujo lema centra-se na máxima de que ‘reduzir é solução’. A matéria não está isolada no campo pátrio: guarda, isto sim, uma interdisciplinaridade com outros ramos sociais, econômicos, culturais e jurídicos, além da liberdade de expressão. É a figura do ‘diálogo das fontes’.

Tem-se que enriquecer a discussão, ouvir todos os comandos sociais, buscar quais as fontes materiais, as necessidades e não somente focar na causa e efeitos.

Depois de um estudo superficial sobre o tema, seguem alguns argumentos capazes de sustentar a minha posição, pessoal, destaque-se:

1) Previsão de pena

A partir dos 12 anos, o adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei., com o uso de medidas socioeducativas previstas no ECA (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação). Assim e como consequência, não se deve confundir impunidade com imputabilidade.

2) Índice de reincidência nas prisões é de 70%

Os estudos não comprovam que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Diametralmente oposto, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe o adolescente a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70%, enquanto no sistema socioeducativo, pasmem, estão abaixo de 20%.

3) Superlotação carcerária

Aqui no Brasil, tem-se a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com mais de 500 mil presos. Só estamos atrás, em número de presos, dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhões) e da Rússia (740 mil). E o que é pior: o sistema não cumpre a sua função de correção e reinserção. É ‘uma escola do crime e para o crime’.

4) Não redução da violência

A maioria dos estudos criminológicos em conjunto com as ciências sociais demonstram que não há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. Os EUA, como exemplo, passaram a aplicar em adolescentes, penas previstas para os adultos. Resultado: aqueles jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta, o que resultou num ‘agravamento da violência’.

5) Fase de transição

O adolescente, entre 12 e 18 anos incompletos, deve receber atenção e cuidados diferenciados, de cunho pedagógico, principalmente, em decorrência da sua condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra. Assim a CF/88 e a própria CLT já se manifestaram.

6) Excepcionalidades da legislação

No Brasil, as pesquisas indicam que 1/3 dos infratores já cumprem medidas socioeducativas, o que, num total, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Registre-se, também, que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Assim, a exceção não pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.

7) Tratar o efeito e não a causa

De forma simples, embora inequívoca, a CF/88 contempla nos seus artigos 5º e 6º, alguns direitos fundamentais como a educação, a saúde, a moradia entre outros. Diante da negativa de tais garantias, o aumento das infrações e o envolvimento com a criminalidade aumenta, com destaque para a participação de jovens, estes que ainda não estão comprometidos com a civilidade.

A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. Reduzir a maioridade é transferir o problema. Neste passo, ‘para o Estado torna-se mais fácil prender do que educar’.

Acredito, ainda que: ‘educar é melhor e mais eficiente do que punir’, que ‘reduzir a maioridade penal faz com que o Estado se ajuste, tão-somente com a força midiática, mas o isenta do compromisso que deve ter com a juventude’, ‘porque os adolescentes são as maiores vítimas, e não apenas os principais autores da violência’ e ‘a falta de estrutura policial investigativa e assim a lentidão dos julgamentos’, a exemplo de outros.

Penso, ainda, que a redução não vai resolver as questões que envolvem a violência.

Será que vamos assistir uma ‘cena de se praticar justiça’? Um autoengano coletivo (?) quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já está sendo massacrado.

Ainda confundem e assim relacionam o direito de voto com a ausência de garantias constitucionais. Será que punir um adolescente com medidas restritivas e ou privativas fazendo com que pague pelo que cometeu é mais importante do que prepará-lo para a vida ou ajudá-lo a recomeçar?

‘Se os governantes não tiverem coragem de construir escolas, não terão dinheiro para construir presídios’ (Darcy Ribeiro, 1982)”.

Renato César Trevisani, magistrado federal, juiz titular da Vara do Trabalho de Ituverava e PAJT de Igarapava

Confira as respostas: