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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
24/09/2017

DEFENDA SEUS DIREITOS


ECAD em hotéis e hospitais

Quem já não ouviu essa palavra ECAD, dá até medo de ligar uma tv ou o aparelho de som no escritório ou consultório.

Pois bem.

O ECAD é um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13.

Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Com gestão profissionalizada e premiada, a instituição é considerada referência na área em que atua e dispõe de um dos mais avançados modelos de arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical do mundo.

Assim toda e qualquer divulgação pública musical está sujeita a cobrança pelo escritório.

Dessa forma, os Tribunais têm decidido pela e inclusive ratificados pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça que são devidos valores relativos aos direitos autorais por hotel que disponibiliza TV por assinatura nos quartos, assim como os hospitais.

Segundo a decisão os locais são de frequência coletiva e que a utilização de aparelhos televisores ou radiofônicos em seu interior torna devida a cobrança dos direitos autorais.

A tese sustentada pelos advogados dos hotéis, motéis e hospitais é de que a mera disponibilização ao hóspede de aparelhos televisores e radiofônicos não configura a hipótese de execução pública e que também se trata de bis in idem (cobrança dupla diríamos assim) pois os locais já pagam pela transmissão as assinaturas cobradas pelos canais de televisão pagas.

Se a moda pegar, coitados dos frequentadores destes, que deixaram de ter o conforto da tv ou som, ou ainda terão embutidos nas diárias tais valores que seriam repassados ao ECAD.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista