A Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Franca solicitou, na Justiça, o bloqueio de 20% da arrecadação da Empresa São José, concessionária responsável pelo transporte público coletivo da cidade.
O pedido de bloqueio foi feito pelo promotor de Justiça, Paulo César Corrêa Borges, na última segunda-feira, e visa garantir o cumprimento da decisão judicial de pagamento de R$ 36 milhões em prejuízos causados ao erário público.
Já foram penhorados bens da Empresa São José e da Viação Atual, como imóveis e ônibus que, juntos, totalizam em torno de R$ 3 milhões, valor muito aquém da condenação, daí o pedido de bloqueio das receitas feito pelo promotor Paulo Borges.
São réus na ação, além da Empresa São José, a Viação Atual, que é do mesmo grupo, o ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) e o ex-presidente do Dinfra (Distritos Industriais de Franca), Sérgio Simões.
A ação de improbidade administrativa foi impetrada pela Promotoria de Justiça em 2007, para ressarcir o erário público em R$ 2,8 milhões à época. O valor atual é resultado de multas e correção monetária.
A motivação do processo foi a alteração feita por Gilmar, por decreto, em 2002, da lei que determinava o pagamento de uma comissão de 5% de custos operacionais do transporte, pela São José ao Dinfra.
O decreto reduziu a taxa destes 5% para 1% sobre o custo operacional, com efeitos retroativos, o que gerou prejuízo aos cofres públicos, que deixou de arrecadar valores, e beneficiou a São José e a Atual.
Após a sentença em primeira instância ser proferida em 2011, pela 5ª Vara Cível de Franca, no valor de R$ 5,7 milhões, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação e reformou os valores.
Com isso, Gilmar Dominici, Sérgio Simões, Empresa São José e Empresa Atual terão de pagar solidariamente a importância atualizada de R$ 36 milhões.
A elevação no montante decorre da atualização dos valores da condenação, que inclui o ressarcimento dos cofres públicos e multa civil de duas vezes o valor dos prejuízos, com a devida cobrança de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, em 26 de maio de 2008.
Quando da primeira condenação, a defesa de Gilmar alegou que a taxa foi criada em 5% para que houvesse recursos para a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica e que, quando o sistema ficou pronto, a taxa foi alterada para 1%.
A versão não foi aceita pela Promotoria e nem pela Justiça, que impôs a condenação.
Fonte: www.jornaldafranca.com.br