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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado, jornalista e católico
17/10/2017

DEFENDA SEUS DIREITOS


Hospital e médico respondem por erro

O Superior Tribunal de Justiça, em mais recente decisão proferida sobre a matéria, decidiu que o Hospital responde de forma objetiva por prejuízos e danos causados aos pacientes, enquanto que os médicos, respondem na forma subjetiva, ou seja, deve ficar provado a culpa, nas modalidades negligência, imprudência e imperícia.

Dessa forma, o STJ confirmou um Acórdão que é uma decisão proferida por um Tribunal, enquanto que sentença é proferida pelo Juiz do Fórum, que havia condenado o Hospital “X” a indenizar uma paciente pela má prestação dos serviços durante o parto de sua filha, que, em razão das falhas procedimentais, teve sequelas cerebrais de caráter permanente.
A paciente, que faria uma cesariana, teve atraso no procedimento que veio ocasionar sequelas permanentes no filho, causando lesões cerebrais irreversíveis.

Assim, acionou o médico e o Hospital, pleiteando uma indenização por danos morais, que foram fixados em R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, já que ficou constatada a ausência de oxigenação e monitoramento cardíaco por cerca de 30 minutos.
A Justiça reconheceu que o Hospital foi imperito e negligente, muito embora sejam modalidades da culpa, sendo que perante o STJ a Ministra Relatora do caso Nancy Andrighi, destacou que ação visava responsabilizar o Hospital e não o profissional médico, sendo assim responsabilidades diferentes no mundo jurídico como dito acima, a subjetiva e a objetiva, a responsabilidade civil do médico é diferente da do hospital nos casos de indenização. Enquanto os médicos têm responsabilidade subjetiva, de acordo com a culpa, os estabelecimentos respondem objetivamente, conforme os serviços prestados.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado, jornalista e católico