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15/01/2010

OPORTUNIDADES E CONCURSOS

Prefeitura define edital para concurso de formação de cadastro de reserva

A prefeitura de Franca vai publicar nos próximos dias o edital para concurso público visando a formação de cadastro de reserva para suprir vagas no quadro da administração municipal. Em dezembro do ano passado venceu o prazo do último concurso em aberto e, sem esse cadastro de reserva, a administração não pode contratar profissionais seja para qual área for. Jerônimo Sérgio Pinto, secretário de Administração e Recursos Humanos, disse que a prova para este concurso deverá ser no final de fevereiro.

Ao criar concurso para a formação de um cadastro reserva, a secretaria de Administração vê a possibilidade de evitar uma série de problemas caso seja necessário contratar. "O último concurso em aberto na administração venceu no dia 19 de dezembro e nele previa a possibilidade de contratar pessoas para diversas áreas. Sem um cadastro reserva, a prefeitura enfrentará dificuldades. Por isso, com autorização do prefeito Sidnei Rocha (PSDB), foi possível abrir a formação deste concurso para atender as necessidades", ponderou.

Jerônimo Sérgio disse à reportagem do Diário que o edital deverá ser publicado até domingo. "Tudo já foi concluído e agora só dependemos da contratação de uma empresa para realizar o concurso", anunciou o secretário. Após a publicação do edital, a ser feita nos próximos dias, a Prefeitura agilizará para sua efetivação com a realização das provas para o final de fevereiro, contou Jerônimo.


O concurso da prefeitura de Franca vai atender diversas áreas, mas as principais necessidades existentes hoje, segundo Jerônimo, estão na área educacional e da saúde, seguida da administração, dentre outras.

Ao ser indagado sobre a legalidade de realizar um concurso em ano eleitoral, Jerônimo Sérgio disse que o assunto é regido pela lei 9.504/97, artigo 73, que restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos. No caso, de 3 de julho (a eleição será em 3 de outubro) até 1º de janeiro. Nesse período é proibido ainda demitir o servidor.

A restrição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é para a esfera em que ocorre a eleição. No caso deste ano, será nos âmbitos estadual e federal, já que as eleições serão para deputado estadual e federal, senador, governador e presidente.

A delimitação do âmbito da restrição está no inciso V do artigo 50 da instrução 131 do TSE - resolução que trata da propaganda e condutas vedadas para 2010 e que espelha o conteúdo do artigo 73 da Lei 9504/97.


No entanto, segundo Jerônimo, se a homologação do resultado final do concurso (quando é divulgada a relação de candidatos aprovados por ordem de classificação) for feita até três meses antes das eleições, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano, nos concursos de todas as esferas - municipal, estadual e federal.

Com a homologação, a nomeação é publicada. Os aprovados então têm 30 dias para tomar posse. Depois de ser empossado no cargo, o aprovado tem outros 15 dias para entrar em exercício. Se não assumir o cargo, é exonerado. A partir da nomeação, o novo servidor já tem direito a receber o vencimento.

O objetivo do artigo 73 da chamada Lei das Eleições é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

"O impedimento visa impedir a barganha que está na pressão pelo chamamento. Tem que seguir a sequência da classificação e o candidato deve ficar atento a isso. Se a pessoa for lesada e for preterida por outro candidato que passou atrás dela, pode entrar com mandado de segurança que haverá direito líquido e certo para ser nomeada", diz o secretário.

Punições

Segundo Jerônimo, caso a lei não seja cumprida, o concurso não será anulado, pois não existe impedimento para a realização dos exames em ano de eleição. Mas podem haver sanções para o servidor e para a administração, como nulidade da nomeação do servidor e multa que varia de 5 mil a 100 mil UFIRs (unidade fiscal de referência) para o administrador público.

Em caso de reincidência, as multas são duplicadas. O ato pode ainda caracterizar improbidade administrativa e o administrador público pode até perder o cargo, de acordo com o promotor. É mais comum a restrição não ser respeitada no âmbito municipal, quando as eleições são para prefeito e vereador. "Os prefeitos são mais desinformados ou querem fazer a nomeação por troca de voto. Há ainda casos em que eles não nomeiam justamente para chantagear e negociar o voto. O candidato pode denunciar o prefeito por improbidade administrativa. Não pode barganhar cargo por voto. Mas, em Franca, o prefeito está esclarecido da legislação", diz. O Ministério Público é responsável pela fiscalização.

Politicagem

Para o Ministério Público, a restrição da nomeação deveria vigorar durante todo o ano eleitoral. Além disso, representantes do órgão entendem que deveria ser extensiva da maior circunscrição para a menor. No caso, se a eleição for para presidente, deputado federal, deputado estadual, senador e governador, a União, Estados e Municípios ficam com a restrição, pois a vedação seria extensiva do maior para o menor âmbito. Se a eleição for municipal, a restrição só ocorreria no município, ficando liberados os Estados e a União, ou seja, a vedação da menor circunscrição (município) não poderia ser estendida para a maior (União e Estados).
Fonte: Diario da Franca

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